TRE-RN Resolução n.º 26, de 23 de agosto de 2018 (alteradora)
Altera o art. 3º da Resolução TRE/RN nº 6/2008, que institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito de Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências, com a redação data pela Resolução TRE/RN nº 15/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno).
Considerando as diretrizes nacionais relativas à sustentabilidade no Poder Judiciário e na Justiça Eleitoral, estabelecidas nas Resoluções nºs 201/CNJ e 23.474/TSE, respectivamente;
Considerando a relevância estratégica do tema para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e a necessidade de uma atuação mais efetiva para o atingimento dos objetivos e metas estratégicas definidas na Resolução TRE/RN nº 24/2015 (PEJERN 2016-2020);
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600844-07.2018.6.20.0000-PJe (PAE Nº 1800/2017),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TRE/RN nº 6/2008, de 19 de fevereiro de 2008, alterado pela Resolução TRE/RN nº 15/2015, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de plano de ação a ser elaborado, executado e monitorado pelo Núcleo de Gestão Socioambiental.
§ 1° revogado.
§ 2º O Núcleo de Gestão Socioambiental deverá estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental da Administração do TRE/RN, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição.
§ 3° revogado.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em 23 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 148, de 24/08/2018