TRE-RN Resolução n.º 27, de 23 de agosto de 2018 (alteradora) (revogada)
Altera a Resolução n° 25, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Programa Social de Estágio Remunerado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
(Revogada pela Resolução TRE/RN n.º 18, de 11/09/2019 )
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno,
Considerando as disposições contidas no artigo 17 da Lei nº 11.788/2008; sobre o estágio de estudantes;
Considerando a Recomendação nº 009/2018, de 9 de maio de 2018, oriunda do Ministério Público Federal/RN, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência;
Considerando o que consta do Processo PA 0600263-89.2018.6.20.0000 - PJe (PAE Nº 6191/2018),
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o seguinte dispositivo da Resolução TRE/RN nº 25/2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º omissis
[...]
II – na Zona Eleitoral, o percentual incidirá quando a oferta de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 23 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 148, de 24 de agosto de 2018