TRE-RN Resolução n.º 29, de 30 de agosto de 2018
Revoga a Resolução TRE/RN nº 006, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016, que instituiu a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando o que consta dos Protocolos PAEs nºs 8.195/2016 e 12.465/2016;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600050-20.2017.6.20.0000-pje,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 006, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 163, de 12/09/2018)