TRE-RN Resolução n.º 31, de 30 de agosto de 2018
Revoga a Resolução TRE/RN nº 23, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o reembolso, aos servidores designados, pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a publicação da Portaria nº 422/2017-GP, que dispõe sobre o reembolso e indenização de transporte pelas despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600865-80.2018.6.20.0000-PJe,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 23, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o reembolso, aos servidores designados, pelas despesas efetuadas na execução de mandados da Justiça Eleitoral no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,30 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 163, de 12/09/2018)