TRE-RN Resolução n.º 34, de 24 de setembro de 2018 (alteradora)
Altera a Resolução n° 9, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno;
Considerando o art. 2º da Lei n.º 13.363/2016, que acrescentou à Lei n.º 8.906/1994 o art. 7ª-A, inciso III;
Considerando o art. 936 do novo CPC;
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 8.170/2016 que tratam, dentre outras, da proposta de alteração do Regimento Interno do TRE/RN, apresentada pela Comissão de Regimento,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 88, inciso V e parágrafo único da Resolução n.º 9, de24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. Nas Sessões observar-se-á a seguinte ordem:
[...]
V – discussão e julgamento dos feitos que se encontrarem em Mesa e dos constantes da pauta, na seguinte ordem:
a) aqueles nos quais houver inscrição de advogado para sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos, dando-se preferência, mediante comprovação de sua condição, à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, enquanto perdurarem, respectivamente, os períodos gravídico, de amamentação e de licença-maternidade;
b) os requerimentos de preferência não abrangidos pela alínea “a” deste inciso, apresentados até o início da sessão de julgamento;
c) aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior, obedecida a ordem de antigüidade do Relator, com a precedência do Vice-Presidente; e
d) os demais casos; [...]
Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput deste artigo poderá ser alterada pelo Tribunal, de ofício ou a requerimento do Procurador Regional Eleitoral ou da parte, vedada a alteração da ordem de discussão e julgamento de feitos prevista no inciso V.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 24 de setembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 172, de 25/09/2018)