TRE-RN Resolução n.º 38, de 04 de outubro de 2018 (alteradora)
Altera a Resolução nº 4, de 12 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a criação de postos de atendimento ao eleitor, regulamentados pela Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, e Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017;
Considerando o que consta do PA n.º 0600050-83.2018.6.20.0000 (PJe) e do PAE protocolado sob o nº 13136/2017;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O art. 11, caput e §3º da Resolução nº 4, de 12 de março de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Ficam criados os Postos de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Parnamirim, Santana do Matos e Natal/RN.
§ 3º. O Posto de Atendimento do município de Natal/RN ficará sob a administração da 4ª Zona Eleitoral, com sede no mesmo município, e funcionará no mesmo horário do Fórum Eleitoral da Capital;
Art. 2º. Em virtude das alterações referidas no artigo anterior, as disposições inicialmente contidas no parágrafo 3º, passarão a constar no parágrafo 4º.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,04 de outubro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rego
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 185, de 11/10/2018)