TRE-RN Resolução n.º 40, de 10 de outubro de 2018
Referenda a Resolução nº 37, de 06 de outubro de 2018, editada pelo Desembargador-Presidente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Tribunal tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal expedir instruções com vistas ao bom funcionamento do serviço eleitoral;
CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano;
CONSIDERANDO que a medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação;
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 37, de 06 de outubro de 2018, que regulamentou o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no Estado do Rio Grande do Norte no dia do pleito eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 190, de 18/10/2018)