TRE-RN Resolução n.º 42, de 18 de outubro de 2018
Aprova o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2018-2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;
Considerando o art. 20, LIV, do Regimento Interno do TRE/RN;
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo PJe nº 0601406-16.2018.6.20.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2018- 2020, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,18 de outubro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
Anexo da Resolução n.º 42/2018, de 18/10/2018
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 196, de 26/10/2018)