TRE-RN Resolução n.º 42, de 18 de outubro de 2018 - ANEXO

 

 

 

PLANO DE GESTÃO

 

 

 

 

 

BIÊNIO 2018-2020

 

 

 

NATAL/RN

SETEMBRO/2018


 

 

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PLANO DE GESTÃO 2018-2020

 

 

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Doutor Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz Federal

 

Doutor André Luís de Medeiros Pereira

Juiz de Direito

 

Doutor José Dantas de Paiva

Juiz de Direito

 

Doutor Luís Gustavo Alves Smith

Jurista

 

Doutor Wlademir Soares Capistrano

Jurista

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Doutora Érika de Paiva Duarte Tinôco

Juíza Auxiliar da Presidência

 

Simone Maria de Oliveira Soares Mello

Diretora-Geral

 

Lígia Regina Carlos Limeira

Secretária Judiciária

 

Andrea Carla Guedes Toscano Campos

Secretária de Administração e Orçamento

 

Maria Teresa Farache Porto

Secretária de Gestão de Pessoas

 

Marcos Flávio Nascimento Maia

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Arnaud Diniz Flor Alves

Assessor Jurídico-Administrativo da Presidência

 

Beatriz Ferreira de Almeida

Assessora Judiciária da Presidência

 

Tyronne Dantas de Medeiros

Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica

 

Virgínia Coelli Rocha da Cruz

Assessora de Comunicação Social e Cerimonial

 

SUMÁRIO

 

1 APRESENTAÇÃO.. 4

 

2 EIXOS ESTRATÉGICOS PARA A GESTÃO DO TRE/RN – QUINQUÊNIO 2016-2020  4

 

3 INICIATIVAS POR EIXO ESTRATÉGICO.. 4

 

3.1 [Sociedade] Contribuição para a educação política do eleitor 4

 

3.1.1 Curso de Formação às Carreiras Políticas de Estado (“Projeto Nova Pólis”) 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.1.2 Projeto “Tribunal aberto à comunidade”. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.1.3 Retomada do projeto “TRE em movimento”. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.2 [Sociedade] Qualidade e acessibilidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. 4

 

3.2.1 Ampliação do Documento Nacional de Identificação – DNI. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.2.2 Disponibilização de sistema para realização de sustentações orais por videoconferência  4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.2.3 Construção de passarela elevada de interligação entre os prédios do Fórum Eleitoral de Natal e a sede do TRE/RN.. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.2.4 Regularização do terreno do Cartório Eleitoral de Mossoró/RN.. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.2.5 Transmissão das Sessões Plenárias Judiciais, ao vivo, pelo canal do Youtube. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.3 [Processos internos] Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: 4

 

3.3.1 Ampliação do Processo Judicial Eletrônico – PJe para a 1ª instância. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.3.2 Retomada de sistema de medição e controle do cumprimento das Metas do CNJ no TRE/RN   4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.4 [Processos internos] Estruturação do sistema de governança institucional: 4

 

3.4.1 Consolidação do Sistema de Governança do TRE/RN.. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.4.2 Implementação de ações voltadas para a segurança do Tribunal: criação de Brigadas de Incêndio e outras ações. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável: 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

d) Cronograma: 4

 

3.5 [Pessoas e inovação] Melhoria da gestão e da governança de pessoas. 4

 

 

3.5.1 Rede de Cooperação Técnica do Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável: 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.5.2 Fomento da Educação a distância – (EaD) 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.6 [Pessoas e inovação] Aprimoramento da infraestrutura, da gestão e da Governança de TIC   4

 

3.6.1 Programa de Residência em Tecnologia da Informação. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.6.2 Capacitação de servidores em TI. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável: 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.7 [Orçamento e finanças] Aperfeiçoamento da gestão de custos com foco na eficiência e na sustentabilidade: 4

 

3.7.1 Implantação do uso de energia solar na nova sede do TRE/RN e em Zonas Eleitorais do estado  4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.7.2 Elaboração de Plano de Contratações e de planejamento orçamentário plurianual do TRE/RN   4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

3.7.3................ Fortalecimento da política interna de uso eficiente de insumos e materiais. 4

(a) Visão Geral 4

(b) Setor Responsável 4

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária. 4

(d) Cronograma. 4

 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS. 4

 


1 APRESENTAÇÃO

 

O presente Plano de Gestão exporá as principais iniciativas da gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN para o biênio 2018-2020, sob a Presidência do Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo e Vice-Presidência do Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto.

Sua submissão à Corte cumpre a determinação do art. 20, LIV, do Regimento Interno do TRE/RN, que elenca, dentre as atribuições do Presidente, a de “submeter ao Tribunal a aprovação do plano de gestão do respectivo mandato, alinhado ao planejamento estratégico da instituição, visando assegurar a continuidade administrativa”.

Seguindo tal orientação normativa, as propostas contempladas atendem aos objetivos elencados pela Justiça Eleitoral norte-rio-grandense, em harmonia, igualmente, com as diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e, em uma dimensão maior, com aquelas apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o Poder Judiciário, de modo a nortear a atuação institucional de seus órgãos.

As pretensões da gestão, além disso, não olvidam a conservação e a necessidade de se dar continuidade aos avanços já obtidos nas gestões anteriores. Em verdade, buscou-se o aprimoramento ou a retomada de iniciativas já existentes no Regional.

O primeiro ponto do Plano apresentará quais são os objetivos contemplados pelo Planejamento Estratégico do TRE/RN, sistematizados em quatro eixos estratégicos: sociedade, procedimentos internos, pessoas e inovação, além de orçamento e finanças.

Seguidamente, serão detalhadas cada uma das propostas, organizadas por eixo estratégico: visão geral, setor responsável, viabilidade financeiro-orçamentária, além do (estimado) cronograma de execução.

O documento, naturalmente, representa projeto de gestão em construção, cujas adaptações, em especial a sua (desejada) ampliação, estarão condicionadas à realidade vivenciada no biênio que se inicia, bem como ao apoio orçamentário e financeiro do TSE, necessário em algumas hipóteses.

Sua tônica, como restará evidenciado nas linhas que seguem, é a gestão conciliatória entre o uso racional dos recursos públicos – notoriamente limitados no cenário político-econômico atual do país, com reflexos diretos na Administração do Poder Judiciário – e o oferecimento de um serviço jurisdicional de excelência ao cidadão norte-rio-grandense.

Para tanto, o uso das ferramentas tecnológicas e a sustentabilidade terão papel de destaque na busca pelo aprimoramento dos valores de credibilidade, segurança, transparência, celeridade e responsabilidade social e ambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O olhar que se propõe é de uma Justiça Eleitoral em sintonia com as expectativas de uma sociedade cada vez mais complexa e informatizada, cuja relação com o jurisdicionado reclama o aprimoramento das ferramentas atualmente disponíveis.

Nessa linha, projetos como o Documento Nacional de Identificação – DNI, a implantação do PJe no âmbito das Zonas Eleitorais, a disponibilização de sistema para a realização de sustentações orais por videoconferência, o Programa de Residência em Tecnologia da Informação e a viabilização do uso de energia solar para abastecer a nova sede do TRE/RN e as Zonas Eleitorais são exemplos da visão que moverá esta gestão.

 

2 EIXOS ESTRATÉGICOS PARA A GESTÃO DO TRE/RN – QUINQUÊNIO 2016-2020

 

A Resolução nº 24, de 19 de novembro de 2015, editada pelo TRE/RN, representa a aprovação do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral para o Rio Grande do Norte para o período de 2016 a 2020, que, dentre outros, engloba os objetivos e metas a nortear a atuação da Justiça Eleitoral para o cumprimento da sua missão institucional (art. 2º) orientando a elaboração dos demais planos institucionais (Art. 2º, §1º).

O aludido Plano buscou harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário, elencados na Resolução nº 198/2014, do CNJ, que se subdivide nos eixos de: (1) Sociedade, na busca pela (1.1) efetividade da prestação jurisdicional e (1.2) garantia dos direitos de cidadania; (2) Processos Internos, abrangendo o (2.1) combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa, a (2.2) celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a (2.3) adoção de soluções alternativas de conflito, a (2.4) gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes, o (2.5) impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas, o (2.6) aprimoramento da gestão da justiça criminal e o (2.7) fortalecimento da segurança do processo eleitoral; (3) Recursos, incluindo a (3.1) melhoria da gestão de pessoas, o (3.2) aperfeiçoamento da gestão de custos, a (3.3) instituição da governança judiciária e, por último, a (3.4) melhoria da infraestrutura e governança de TIC.

Mais especificamente para o segmento da Justiça Eleitoral, o TSE, por meio da Resolução nº 23.543/2017, estabeleceu diretrizes estratégicas para o quadriênio 2017-2020, a seguir discriminadas:

1. Aprimorar a gestão do conhecimento e dos recursos humanos na Justiça Eleitoral por meio da divulgação de boas práticas, com vistas à convergência de esforços nas tarefas que lhe são comuns;

2. Assegurar a transparência, segurança e probidade no processo eleitoral;

3. Melhorar a comunicação e compartilhamento de informações sobre a Justiça Eleitoral e a sociedade;

4. Fortalecer a gestão orçamentária, de modo a garantir o alinhamento com o planejamento estratégico dos órgãos;

5. Aprimorar o Processo Judicial objetivando sua celeridade;

6. Envidar esforços para a permanente valorização e capacitação do capital humano da Justiça Eleitoral;

7. Aprimorar a governança corporativa instituindo os mecanismos de liderança, estratégia e controle necessários;

8. Fomentar a inovação institucional com vistas a atender novas demandas da sociedade por meio da melhoria de processos e serviços;

9. Adotar medidas para o aperfeiçoamento da gestão documental na Justiça Eleitoral;

10. Gerir a Identificação Civil Nacional;

11. Fortalecer as políticas socioambientais.

A partir da análise comparativa entre tais pontos e o planejamento estratégico especificamente traçado para o TRE/RN, no quinquênio de 2016-2020, é possível vislumbrar uma perfeita harmonia entre eles, sintetizada no mapa abaixo:

 

 

Fig. 01: Mapa Estratégico do TRE/RN para o quinquênio de 2016-2020. Fonte: Site – TRE/RN[1]

 

Veja-se que os quatro eixos estratégicos e suas derivações correspondem não apenas àqueles vislumbrados pelo CNJ para os Macrodesafios do Poder Judiciário, como também se amoldam às diretrizes do TSE para a Justiça Eleitoral, adaptando-os, no entanto, à realidade da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Sob a perspectiva da Sociedade, tem-se, de um lado, a preocupação com a contribuição para a educação política do eleitor, mediante a ampliação de ações que aproximem o Poder Judiciário eleitoral da sociedade, além da promoção da educação para a cidadania e a conscientização do eleitor quanto à importância do voto enquanto instrumento de transformação e consolidação da cidadania.

Do outro, inclui a garantia da qualidade e da acessibilidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, isto é, o dever de assegurar, no plano concreto, com qualidade, a realização das eleições e dos demais serviços disponibilizados pelo Regional, assegurando acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos serviços e nas dependências da secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos locais de votação do estado.

Relativamente aos Processos Internos, há a preocupação com o combate à corrupção e à improbidade administrativa, objetivando a proteção da coisa pública, a lisura nos processos eleitorais, a persecução dos crimes eleitorais e contra a administração pública, o que se dá, dentre outros, através da priorização da tramitação e o julgamento dos processos que versem sobre a captação ilícita de sufrágio, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos, condutas vedadas a agente público, ações penais eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e à fiscalização do gasto público no âmbito do TRE/RN.

Além disso, no mesmo eixo, busca-se a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, concretizando o princípio constitucional da razoável duração do processo, como forma de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais eleitorais, bem assim elevar a produtividade dos servidores e magistrados.

O aprimoramento contínuo do planejamento e da execução do processo eleitoral com transparência e segurança é outro ponto da perspectiva Processos Internos, dizendo respeito ao conjunto de iniciativas que visem a assegurar à sociedade o pleno exercício da missão do TRE/RN, através do aprimoramento contínuo da segurança dos pleitos eleitorais, da incorporação de inovações tecnológicas e da melhoria de processos de trabalho, reforçando a integração dos agentes internos na elaboração e na execução do planejamento da logística das eleições, com compromisso na transparência de todas as fases do processo.

Há, o desenvolvimento da gestão de processos, relacionado às iniciativas voltadas para o mapeamento e a melhoria dos processos administrativos, contribuindo para o desenvolvimento e a implantação da gestão de processos do TRE/RN.

Por último, ainda no eixo de Processos Internos, tem-se a estruturação do sistema de governança institucional, que compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática e aderentes às especificidades regionais e próprias da Justiça Eleitoral, produzidos de forma colaborativa pelos órgãos da justiça e pela sociedade; além de direcionar a gestão à eficiência operacional e à transparência institucional, através da adoção das melhores práticas de governança pública, de gestão de riscos, de comunicação da estratégia, de gestão documental, de processos de trabalho, de projetos e da informação.

No que tange à perspectiva de Pessoas e Crescimento, sua primeira subdivisão diz respeito à melhoria da gestão e da governança de pessoas, por meio da criação e implementação de política embasada na gestão por competências, com programas e ações de melhoria relacionados à avaliação, ao desenvolvimento funcional, à adequada distribuição da força de trabalho, ao incentivo e à valorização dos servidores e colaboradores, à saúde ocupacional, à qualidade de vida no trabalho e ao gerenciamento do clima organizacional.

Volta-se, igualmente, ao aprimoramento da infraestrutura, da gestão e da governança de TIC, isto é, ao uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, em harmonia com as diretrizes traçadas pelo TSE e pelo CNJ, bem como à garantia da confiabilidade, da integralidade e da disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da Justiça Eleitoral e do TRE/RN, por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos, assim como a otimização dos recursos humanos, orçamentários e tecnológicos.

Como último eixo do Mapa Estratégico do TRE/RN, está Orçamento e Finanças, mais especificamente o aperfeiçoamento da gestão de custos com foco na eficiência e na sustentabilidade, que pode ser traduzido na melhoria de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias ao processo eleitoral e à prestação jurisdicional, com o estabelecimento de uma cultura de redução de desperdício dos recursos públicos, de forma a assegurar o direcionamento dos gastos para atendimento das necessidades prioritárias do Tribunal, pautado na eficiência e nas boas práticas de gestão sustentável[2].

Tendo em vista o caráter indutor do Planejamento Estratégico, seus objetivos, valores, etc, é que a elaboração de iniciativas de toda e qualquer gestão deverá lhes observar, traçando ações que possam ir ao encontro da visão do Tribunal vislumbrada através do planejamento interno e externo do órgão.

Esse foi o ponto de partida da elaboração do Plano da Gestão 2018-2020 do TRE/RN, razão pela qual a apresentação das iniciativas, que segue, foi organizada de acordo com a sua maior afinidade em relação a cada uma das quatro Perspectivas do Mapeamento Estratégico do Tribunal e suas respectivas subespécies.

 

3 INICIATIVAS POR EIXO ESTRATÉGICO

 

A explanação das propostas desta gestão será sistematizada em quatro tópicos principais para cada uma delas. Primeiro, a sua visão geral, que introduz a ideia central por trás da ação, inclui os aspectos normativos a ela relacionados e justifica o alinhamento de cada uma com o respectivo eixo estratégico.

Segundo, o setor responsável no Regional pela execução da iniciativa.

Terceiro, a sua viabilidade financeiro-orçamentária, isto é, a compatibilidade com a expectativa de despesas e receitas previstas para o exercício financeiro do Tribunal.

Por último, o cronograma de execução, de acordo com os meses necessários.

 

3.1 [Sociedade] Contribuição para a educação política do eleitor

3.1.1 Curso de Formação às Carreiras Políticas de Estado (“Projeto Nova Pólis”)

 

 (a) Visão Geral

 

O Curso de Formação às Carreiras Políticas de Estado, denominado de “Projeto Nova Pólis” – ideia gestada pelo atual Diretor da Escola Judiciária Eleitoral – EJE, Dr. Ricardo Tinôco –, será destinado a jovens estudantes e concluintes do ensino médio que desejarem obter a formação ética e técnica relacionada ao exercício de um (possível) futuro exercício de mandato político (mais especificamente aqueles que compõem os poderes legislativo e executivo, em seus três segmentos: federal, estadual e municipal).

Consistirá em curso básico destinado a transmitir noções e conceitos pertencentes a diversas áreas do conhecimento humano, ligadas à formação ética e técnica do político, a exemplo dos temas da “Ética, cultura e sociedade”, “Ética, política e combate à corrupção”, “História política do Brasil”, “Ética, ideologias e partidos políticos”, “Processos e procedimentos legislativos” e “Atos normativos e redação oficial”, além do conhecimento jurídico relacionado às áreas do Direito que norteiam a atuação da Administração e da Legislatura (Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário, Eleitoral, etc.).

A forma de seleção dos participantes se dará a partir do nível de aproveitamento no currículo escolar dos inscritos, obtido a partir da última média anual em cada disciplina cursada pelo estudante.

O projeto será promovido pela Escola Judiciária Eleitoral – EJE, em parceria com a UFRN, que oferece, em seus cursos de Graduação, projetos de extensão voltados para a prestação de serviços à sociedade.

É indubitável a importância social da “Nova Pólis”, que contribui não apenas para a aproximação do Tribunal com a juventude, da qual serão extraídos os representantes políticos responsáveis pela construção do futuro do país, como também concretiza o objetivo de contribuir de forma direta e significativa na formação cidadã dos jurisdicionados.

            Tal projeto se coaduna com a visão deste Regional para 2020, qual seja, “ser reconhecido por sua atuação no combate à corrupção eleitoral e pelo desenvolvimento de ações educativas direcionadas à valorização do voto”, considerando que o objetivo principal do projeto é disseminar valores morais e éticos a jovens interessados na carreira política.

 

(b) Setor Responsável

 

O Setor Responsável pelo projeto “Nova Pólis” será a Escola Judiciária Eleitoral – EJE/RN.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A iniciativa, apesar do significativo impacto social, tem baixo custo, porquanto necessitará de recursos – humanos e de infraestrutura – já disponíveis das Instituições parceiras, TRE/RN e UFRN.

Outrossim, eventuais custos adicionais serão buscados por meio do remanejamento de verbas já previstas no orçamento do Regional para os exercícios financeiros da Gestão.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Contato com a Reitoria da UFRN

Já realizado

Formatação do projeto pedagógico

Setembro-Outubro/2018

Elaboração do instrumento de parceria e submissão à UFRN

Outubro-Novembro/2018

Divulgação do projeto

Novembro/2018

Lançamento do Edital de Seleção e inscrição dos interessados

Dezembro/2018

Início do Curso “Nova Pólis”

Fevereiro/2019

Tabela 01: Cronograma de execução do “Projeto Nova Pólis”.

 

3.1.2 Projeto “Tribunal aberto à comunidade”

 

(a) Visão Geral

 

O projeto “Tribunal aberto à comunidade” consistirá na articulação de ações educativas – a exemplo de palestras, cursos e seminários – a serem promovidas por Juízes Eleitorais e servidores do TRE/RN e oferecidas à comunidade, envolvendo temas caros à Justiça Eleitoral.

Identificou-se que atividades dessa natureza já são costumeiramente realizadas pelo Regional, no entanto, elas têm ocorrido de forma espontânea e difusa, sem que pudessem ser inscritas e catalogadas em uma unidade gestora. A iniciativa, portanto, centralizaria a articulação dessas ações, fixando diretrizes gerais, uma periodicidade mínima, metas e, ainda, promovendo e estimulando a sua realização contínua.

Veja-se que um dos aspectos da Governança Corporativa, estimulada pelo TSE junto aos Regionais, diz respeito à responsabilidade social da Justiça Eleitoral, cujo dever inclui a abertura à comunidade para compartilhar parte do capital intelectual institucional já capturado, formalizado e transformado em conhecimento explícito.             Documento produzido pelo TSE sobre a Governança Corporativa utiliza, inclusive, a nomenclatura “Tribunal Aberto à Comunidade”, na qual se inspirou esta gestão para nomear o projeto em tela[3].

Mais uma vez se caminha para a busca do alcance da visão estratégica do TRE/RN para o ano de 2020.

 

 (b) Setor Responsável

 

O Setor Responsável pelo projeto será a Escola Judiciária Eleitoral – EJE/RN.

 

 (c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O “Tribunal Aberto à Comunidade” não gera custos ao Regional, porque se utilizará do pessoal e da estrutura do próprio TRE/RN. Eventuais gastos poderão existir quanto ao pagamento de verbas indenizatórias aos Juízes e Servidores. No entanto, trata-se de recursos de pequena monta, para os quais o Tribunal possui disponibilidade orçamentária.

Não se exclui, além disso, a possibilidade de serem firmados convênios com instituições públicas, em âmbito federal, estadual e municipal, que possam contribuir para a implementação do projeto.

(d) Cronograma

 

ETAPA

MÊS/ANO

Elaboração de normativa para regulamentar a captação de ações, sua periodicidade, além de outras regras gerais relacionadas ao projeto

Janeiro/2019

Abertura de prazo para inscrição, seguida de sua catalogação

Fevereiro/2019

Implementação das ações do “Tribunal Aberto à Comunidade”

Fevereiro-Março/2019

Tabela 02: Cronograma de execução do projeto “Tribunal Aberto à Comunidade” no TRE/RN.

 

3.1.3 Retomada do projeto “TRE em movimento”

 

(a)    Visão Geral

 

Como sugere o próprio título deste tópico, o “TRE em movimento” já foi pensado e teve sua implementação iniciada em gestões anteriores. Consiste em informativo impresso (formato A3), a circular em toda a frota de transporte urbano de Natal e grande Natal, levando informações de interesse do passageiro/leitor. Sua execução, no entanto, necessita ser novamente impulsionada.

Em atenção ao princípio da continuidade do serviço público e tendo em vista a importância de ações educativas e informativas voltadas para o eleitor, nesta gestão, será retomada a sua implantação.

Como é sabido, já foram assinados, no ano de 2015, Termos de Cooperação, pelo TRE-RN/ASCOM, com o SETURN (Sindicato de Empresas de Transportes Urbanos de Natal), com a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) e com alguns municípios do estado, de modo a interiorizar o Projeto. Esses instrumentos se encontram em vigor, razão pela qual serão aproveitados.

Não obstante o pontapé inicial e a produção de edições até o ano de 2016, permanece paralisado o projeto, que será, nesta gestão, reiniciado, com foco na divulgação de iniciativas de interesse social promovidos pelo Regional e de campanhas de conscientização do eleitor para o público externo.

 

(b) Setor Responsável

 

O Setor Responsável pelo projeto “TRE em movimento” será a Assessoria de Comunicação e Eventos do TRE/RN – ASCOM.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O “TRE em movimento”, apesar do significativo alcance, tem baixo custo, considerando que o TRE/RN dispõe de recursos humanos e de infraestrutura interna para a confecção dos cartazes e não haverá custo de divulgação nos ônibus e trens, em face da parceria com o SETURN, a CBTU e entes municipais.

Outrossim, eventuais custos adicionais serão buscados por meio do remanejamento de verbas já previstas no orçamento do Regional para os exercícios financeiros da Gestão.

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização das iniciativas, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Confecção das artes e impressão dos cartazes

Outubro/2018

Início da divulgação nos ônibus e trens

Novembro/2018

Tabela 03: Cronograma de retomada do projeto “TRE em movimento”.

 

3.2 [Sociedade] Qualidade e acessibilidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

3.2.1 Ampliação do Documento Nacional de Identificação – DNI

 

(a) Visão Geral

 

O Documento Nacional de Identificação – DNI é um documento digital oficial, que reúne o CPF, a Certidão de Nascimento e o Título do Eleitor em uma única plataforma. Sua criação foi prevista na Lei nº 13.444/2017, que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de dificultar fraudes, recorrentes em razão dos cerca de 20 documentos de identificação possíveis a serem utilizados pelos brasileiros[4].

O referido diploma legal atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral a responsabilidade pelo armazenamento e gestão da base de dados da ICN, devendo o referido Tribunal mantê-la atualizada e adotar as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do seu conteúdo, bem assim a sua interoperabilidade relativamente aos demais sistemas eletrônicos governamentais (art. 2º, §1º).

Também por expressa previsão legal, a ICN deverá se servir da base de dados biométricos da Justiça Eleitoral para a sua composição (art. 2º, I).

Em atenção à atribuição de implementar o ICN, o Tribunal Superior Eleitoral lançou, em maio do corrente ano, projeto, ainda em fase de testes, para início de seu mister. O documento digital, todavia, não se encontra (ainda) acessível para toda a população, tendo sido disponibilizado, até o momento, apenas para alguns órgãos públicos, para pessoas com cadastro da biometria realizado junto à Justiça Eleitoral. A fixação do calendário para ampliação do serviço para toda a população ainda se encontra sem definição, estimando-se, no entanto, que se iniciará a partir de 5 de novembro do corrente ano, após a realização das eleições[5].

Nesse contexto, o TRE/RN, assim como os demais Regionais, tem desempenhado o papel executório do projeto piloto, que já se iniciou mediante a expedição do DNI para servidores de alguns órgãos públicos da Capital, tais como Tribunal de Justiça do RN e Justiça Federal do RN. Aguarda-se, atualmente, direcionamento do TSE quanto ao gestor do projeto, ocasião em que o TRE/RN instituirá um Comitê Gestor Regional para adoção das providências necessárias à execução, que incluirá membros da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, dentre outros.

A proposta ora exposta é a de que, a partir da autorização do TSE, este Regional promova a disponibilização do DNI para todo o estado do Rio Grande do Norte até o final da gestão 2018-2020.

Diferentemente da recém-concluída Revisão Biométrica do eleitorado do RN, a emissão do Documento Nacional de Identificação - DNI não possui caráter de obrigatoriedade e exige a disponibilidade de tecnologia própria (smartphones), motivo pelo qual a meta de alcance da população deverá ser um tanto mais modesta.

Imperioso destacar que o fomento do uso do DNI foi elencado dentre as metas traçadas para a Justiça Eleitoral no ano de 2019, a serem votadas pela população, tendo obtido o percentual de 15,98% (quinze vírgula noventa e oito por cento) de votos, o que a colocou na quarta colocação, dentre as cinco opções disponibilizadas aos consultados: (1ª colocada) Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral; (2ª colocada) Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os  conhecimentos sobre funcionamento do processo eleitoral; (3ª colocada) Promover ações voltadas ao esclarecimento sobre a segurança do processo eleitoral; (5ª colocada) Alcançar nível de excelência em boas práticas socioambientais quanto às ações para implementação do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral.

Os dados estão sintetizados na tabela abaixo:

 

 

Tabela 04: Metas para Justiça Eleitoral no ano de 2019, segundo voto popular. Fonte: site TRE/RN[6].

 

Sem dúvidas, a ampliação do DNI para a população do Rio Grande do Norte, não apenas das principais cidades do estado, mas das municipalidades como um todo, consiste em um serviço de utilidade pública, que traz benefícios ao cidadão, aproxima-o de uma facilidade tecnológica e ainda contribui para o aumento da segurança documental do país e, consequentemente, do processo eleitoral, evitando fraudes e aumentando a possibilidade de cruzamento de dados.

Trata-se de um serviço para cuja execução está melhor habilitada a Justiça Eleitoral, em razão de sua capilaridade e alcance junto ao eleitor.

(b) Setor Responsável

 

Atualmente, para execução do projeto em fase de testes, ficou a STIC responsável pela disponibilização do DNI para alguns órgãos públicos.

No entanto, mediante autorização do TSE para a fase de ampliação, será necessário o envolvimento de outros setores do Tribunal, com a criação de um Comitê, integrado por representantes da Corregedoria, da STIC, da Presidência e das Zonas Eleitorais.

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

Face ao cadastramento biométrico já realizado pela Justiça Eleitoral, boa parte da infraestrutura para a execução da iniciativa se encontra pronta, o que reduz consideravelmente os custos da ação.

Especificamente no Regional, no ano de 2017, foram registrados mediante identificação biométrica de mais de 90% (noventa por cento) dos eleitores do Rio Grande do Norte[7], o que o colocou entre os 10 estados brasileiros que conseguiram disponibilizar o recadastramento biométrico a todos os seus eleitores.

O know-how obtido com a experiência supra, permite, ademais, o planejamento de que a iniciativa de ampliação do DNI à população do estado dar-se-á por meio de parcerias com órgãos públicos dos municípios do estado, o que não apenas aumenta a capilaridade e acessibilidade do serviço, como também é fator redutor de custos.

 (d) Cronograma

 

O cronograma de início da etapa de expansão do DNI pelo TRE/RN, dar-se-á, primordialmente, no ano de 2019, muito embora seu planejamento e organização se iniciem em 2018. Para fins de implantação, serão divididos os Municípios do Estado em 6 grupos, sendo o primeiro deles composto apenas pela cidade de Natal/RN. É como consta na tabela a seguir:

 

ETAPA

MÊS

Formação de Comitê Gestor

Novembro/2018

Início da Implantação no Município de Natal/RN (Grupo 01)

Fevereiro/2019

 Início da Implantação nos Municípios do Grupo 2

Março/2019

Início da Implantação nos Municípios do Grupo 3

Abril/2019

Início da Implantação nos Municípios do Grupo 4

Maio/2019

Início da Implantação nos Municípios do Grupo 5

Junho/2019

Início da Implantação nos Municípios do Grupo 6

Julho/2019

Tabela 05: Cronograma de execução da proposta de ampliação do DNI para a população do Rio Grande do Norte.

 

3.2.2 Disponibilização de sistema para realização de sustentações orais por videoconferência

 

(a) Visão Geral

 

A sustentação oral por videoconferência tem previsão expressa no CPC/2015, ao prelecionar, em seu art. 937, §4º, que “É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão”.

Trata-se de uma inovação legal que inclui a tecnologia atualmente disponível como forma de facilitar o acesso à justiça, na medida em que os advogados representantes das partes, ainda que não possam se fazer fisicamente presentes na data de julgamento dos órgãos colegiados, tenham a viabilidade de expor oralmente as razões do direito defendido.

Por óbvio, sua efetividade estava condicionada à existência da respectiva estrutura – física, digital e normativa – nos Tribunais. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a novidade já se tornou realidade, mediante disponibilização aos causídicos que façam inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão, do recurso de sustentação oral, transmitida por videoconferência.

Nesse contexto, a presente proposta visava a incluir, no 2º grau do TRE/RN, a mesma facilidade para os advogados que assim o desejassem, com data de início em setembro do corrente ano, possibilitando a sua utilização durante as eleições de 2018.

Para tanto, a gestão formalizou parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional RN, por meio do Convênio nº 26/2018-TRE/RN, assinado em 05 de setembro do corrente ano, de forma a possibilitar, em um primeiro momento, que os advogados se utilizem da estrutura tecnológica das subseccionais de Assu, Caicó, Currais Novos, Goianinha, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros com vistas à realização da sustentação oral por videoconferência. Além disso, a funcionalidade irá abranger também a OAB do Distrito Federal.

 

 (b) Setor Responsável

 

A Unidade responsável pela implantação foi a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, com a parceria da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência – APRES, bem como da Assessoria Judiciária da Presidência - AJPRES, no que tange à normatização.

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O projeto teve custo zero, eis que o Tribunal já dispunha de equipamentos suficientes. Os custos envolvendo a instalação da estrutura necessária para o projeto junto à OAB foram arcados pela referida instituição.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

 

ETAPA

MÊS/ANO

Reunião com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RN (parceria)

Realizado

Elaboração de minuta de normativo que disporá sobre os pedidos de sustentação oral, por videoconferência, nas sessões de julgamento no âmbito do TRE/RN

Realizado

Elaboração de minuta de convênio com a OAB/RN

Realizado

Levantamento dos requisitos técnicos para viabilidade do projeto

Realizado

Elaboração de formulário eletrônico para solicitação de sustentação oral por videoconferência no âmbito do TRE/RN

Realizado

Implantação de projeto piloto no TRE/RN

Realizado

Tabela 06: Cronograma de execução da proposta de disponibilização de sustentações orais por videoconferência no TRE/RN.

 

3.2.3 Construção de passarela elevada de interligação entre os prédios do Fórum Eleitoral de Natal e a sede do TRE/RN

 

(a) Visão Geral

 

Visando dar maior mobilidade ao eleitor que procura a Justiça Eleitoral, é proposta a construção de uma passarela metálica elevada, sobre o acesso interno de veículos, que separa os prédios da nova sede do TRE/RN e do Fórum de Natal.

A proposta permitirá ao cidadão que adentra o Fórum Eleitoral no nível do passeio público se deslocar neste mesmo pavimento até o prédio posterior, da nova sede, sem desvios, rampas, escadarias ou faixas de pedestres.

O elemento da passarela visa a melhorar o acesso ao eleitor, servidores, juízes e membros da Corte, assim como as condições de acessibilidade do imóvel, e, ainda, promover maior integração entre as edificações do Fórum Eleitoral e da nova sede do Tribunal.

A obra envolve a execução de fundações, de pilares em concreto, da estrutura metálica da passarela em si, sua cobertura e vedações, assim como as respectivas instalações elétricas e sinalização[8].

É importante destacar que a ação ora encartada tem como principal frente – e desafio – a obtenção de recursos para a execução da construção junto ao Poder Legislativo e ao TSE. Por tal razão é que se pode afirmar que a presente proposta reflete um desejo da Administração, condicionado aos fatores externos já mencionados.

 

 (b) Setor Responsável

 

O setor responsável pela iniciativa será a Secretaria de Administração e Orçamento – SAO.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A obra já se encontra incluída no Plano de Obras do Regional para o exercício de 2019, autorizado pela Resolução nº 16/2017-TRE/RN, publicada no DJe de 29/12/2017. Não obstante a inclusão da despesa na proposta orçamentária do TRE/RN para o exercício 2019, o TSE não disponibilizou recursos para a execução de obras.

Apesar disso, envidar-se-ão esforços para a viabilização de verba, junto ao Poder Legislativo e ao referido Tribunal Superior, conforme já mencionado.

A obra, segundo o projeto já elaborado, está orçada em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme a tabela demonstrativa abaixo:

Tabela 07: Estimativa de custos da construção da passarela elevada de interligação entre os prédios do fórum eleitoral de Natal e a sede do TRE/RN. Fonte: Plano de Obras do TRE/RN – exercício de 2019.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Gestão junto à bancada parlamentar do RN para obtenção dos recursos para construção da passarela e ao TSE para alteração do limite de gastos

Até outubro-novembro/2018 ou somente em 2019

Elaboração do Termo de Referência para contratação da empresa de construção

A depender da sinalização do TSE

Procedimento licitatório para contratação da empresa de construção

A depender da sinalização do TSE

Início das obras

A depender da sinalização do TSE

Tabela 08: Cronograma de execução da proposta de construção de passarela elevada de interligação entre os prédios do Fórum Eleitoral de Natal e a sede do TRE/RN.

 

 

3.2.4 Regularização do terreno do Cartório Eleitoral de Mossoró/RN

 

(a) Visão Geral

 

Vislumbrando a necessidade de construção de um novo prédio a comportar o Fórum Eleitoral da cidade de Mossoró, sede das 33ª, 34ª, 49ª e 58ª Zonas Eleitorais, faz-se necessária a regularização de terreno apropriado, cuja disponibilidade já foi sinalizada pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN, atual proprietária do imóvel.

Intenta-se a transferência da propriedade do terreno em tela por meio de doação entre os órgãos públicos, contrato este cuja possibilidade é prevista no art. 17, da Lei de Licitações (nº 8.666/93), inclusive como hipótese de dispensa de licitação.

Conforme previsão legal (art. 17), a doação dependerá de autorização legislativa. Além disso, tendo em vista que a construção do Fórum em tela não foi prevista no Plano de Obras do TRE/RN, não havendo, portanto, previsão da respectiva despesa para o exercício de 2019, e, ademais, levando em conta a imposição de teto de gastos para o Poder Público, pelos próximos 20 (vinte) anos, pela Emenda Constitucional nº 95/2016, é razoável se pressupor não haver expectativa do início imediato da construção do prédio que abrigará o Fórum Eleitoral de Mossoró.

No entanto, consoante exigência do art. 7º, da Resolução nº 17/2011-TRE/RN, somente se tornam possíveis as obras encartadas nos Planos de Obras diante da “disponibilidade de terreno em condição regular para a execução da obra e do respectivo estudo de viabilidade sob os aspectos legal, técnico, econômico, social e ambiental”.

Assim, a regularização do terreno é o primeiro passo para tornar viável a construção do novo Cartório eleitoral na cidade de Mossoró.

Umas das formas de possibilitar a regularização do terreno, apesar da ausência de expectativa de início imediato das obras, é mediante concordância da atual proprietária do imóvel (UERN) em estipular cláusula, no contrato de doação, condicionando os seus efeitos à construção do imóvel até certo prazo limite.

 

(b) Setor Responsável

 

O Setor responsável pela ação será a Secretaria de Administração e Orçamento – SAO.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A meta a ser alcançada na Gestão não gerará custos para o Tribunal, haja vista se tratar de contrato de natureza gratuita (doação) a ser celebrado com a UERN pelo Regional. Apesar de haver a possibilidade de tal doação ser condicionada à construção da sede do Fórum Eleitoral de Mossoró/RN, é pretendida a fixação de prazo mais elastecido, pretensão essa que leva em conta o atual cenário de austeridade de gastos, em especial no serviço público federal.

 

(d) Cronograma

 

 

ETAPA

MÊS/ANO

Reunião com a UERN para discussão das condições da doação

Realizada

Gestão junto ao Poder Legislativo com vistas à obtenção da autorização para a doação

Outubro-novembro/2019

Elaboração do instrumento documental da doação

Dezembro/2019

Celebração da doação com a UERN

Dezembro/2019

Tabela 09: Cronograma de execução da proposta de regularização do terreno do Cartório eleitoral de Mossoró/RN.

 

 

 

3.2.5 Transmissão das Sessões Plenárias Judiciais, ao vivo, pelo canal do Youtube

 

(a) Visão Geral

 

Atualmente, as Sessões Plenárias são transmitidas ao público interno e externo por meio da intranet e da internet do Tribunal Regional Eleitoral. De modo a difundir essa transmissão ao público externo, propõe-se a utilização da plataforma Youtube, com vistas a possibilitar que a informação chegue aos cidadãos e veículos de comunicação de forma mais ágil.

Trata-se de uma tendência crescente no Setor Público, harmônica com a transparência que requer a sociedade. Tribunais como o STF, o STJ, a Câmara dos Deputados, dentre várias outras instituições já dispõem de canais no Youtube para transmissão ao vivo de sessões, além da divulgação de vídeos, a formatação de programas para o público, dentre outros.

Colocar tal projeto em prática, pois, representa um significativo passo em torno da ideia de utilização da tecnologia e dos recursos da internet a favor da eficiência do serviço público prestado pelo Regional, além de efetivamente ser capaz de aproximar o cidadão da Justiça Eleitoral Norte-rio-grandense.

 

(b) Setor Responsável

 

O Setor Responsável pelo projeto será a Assessoria de Comunicação e Eventos do TRE/RN – ASCOM.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O projeto tem praticamente custo zero, porquanto será desenvolvido pelo pessoal do próprio Tribunal, mediante acesso à Plataforma Youtube.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Criação de canal para o TRE/RN e implementação da transmissão das sessões ao vivo no Youtube

Outubro-Novembro/2018

Tabela 10: Cronograma de execução da Transmissão das sessões do Plenário do TRE/RN no Youtube

 

3.3 [Processos internos] Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional:

3.3.1 Ampliação do Processo Judicial Eletrônico – PJe para a 1ª instância

 

(a) Visão Geral

 

O TSE, por meio da Resolução nº 23.417/2014, fixou as diretrizes para a implantação do PJe na Justiça Eleitoral, com a previsão, inclusive, do estabelecimento de um cronograma de implantação (art. 36) pelo Tribunal Superior, a ser seguido pelos Regionais. Especificamente quanto à disponibilização do PJe nas zonas eleitorais, o prazo máximo de cumprimento se esgota, a priori, em 2020.

O TRE/RN, seguindo a orientação do art. 30, c/c art. 34, da aludida Resolução, já possui um Comitê de implantação do Processo Judicial Eletrônico, presidido pelo Juiz Wlademir Soares Capistrano, composto de representantes da OAB e da Procuradoria Regional Eleitoral, além da Assessoria Jurídica e Correcional da Corregedoria, da Diretora-Geral do Tribunal, do Secretário Judiciário e do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A ferramenta já se encontra em funcionamento no 2º grau de jurisdição para tramitação dos processos judiciais e administrativos. No entanto, no 1º grau, permanece pendente a sua implantação, estando em tramitação pedido do Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral (Macaíba) para sua instalação na referida unidade judiciária.

Será, pois, missão da presente Gestão, Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, a partir de direcionamento do Tribunal Superior Eleitoral, a operacionalização do Processo Eletrônico nas zonas eleitorais até 2020. Para tanto, pretende-se a divisão das Zonas em cinco grupos – P1, P2, P3, P4, P5.

A ação é de suma importância para o aumento da celeridade do trâmite processual, além do incremento do acesso à Justiça Eleitoral, sendo certo que as facilidades promovidas pelo PJe, a exemplo da possibilidade do peticionamento eletrônico, aumentam a proximidade entre a Justiça e o jurisdicionado.

 

(b) Setor Responsável

 

Conforme já exposto, a iniciativa já dispõe de Comitê Gestor que, internamente, é composto por representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual deverá ser recomposto para acrescentar representação das Zonas Eleitorais, público-alvo do projeto.

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O custo da ação é baixo, porque envolve recursos humanos e físicos já existentes no Regional. Ademais, há previsão orçamentária para sua execução. Veja-se que a Resolução n° 23.417/2014 prevê que “O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais promoverão investimentos na formação e na capacitação dos usuários internos com o objetivo de prepará-los para o máximo aproveitamento do PJe”.

Há, pois, determinação normativa para a promoção de investimentos no sistema, o que demonstra a possibilidade de remanejamento de verbas, se necessário for, para a realização da iniciativa.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Realização de estudo para implementação do projeto

Novembro-Dezembro/2018

Aguardar sinalização do TSE para início da implantação do PJE no âmbito do 1º grau (D0)

D0 (mês de liberação no TSE)

Treinamento das Zonas Eleitorais (02 servidores por Zona)

1º /2º mês após o D0

Implantação nas Zonas P1

3º mês após o D0

Implantação nas Zonas P2

4º mês após o D0

Implantação nas Zonas P3

5º mês após o D0

Implantação nas Zonas P4

6º mês após o D0

Implantação nas Zonas P5

7º mês após o D0

Tabela 11: Cronograma de execução da proposta de implantação do PJe nas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte.

 

3.3.2 Retomada de sistema de medição e controle do cumprimento das Metas do CNJ no TRE/RN

(a) Visão Geral

 

Uma das informações preocupantes apresentadas no Relatório de Transição de Gestão produzido pelo TRE/RN, diz respeito ao cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo CNJ. A aludida meta consistia em identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2017, pelo menos 90% (noventa por cento) dos processos distribuídos em até 31 de dezembro de 2015, na Justiça Eleitoral.

Segundo consta no Relatório, tanto o 1º, quanto o 2º grau de jurisdição não conseguiram cumprir a Meta 2. Mais especificamente, as informações repassadas ao CNJ dão conta de um “percentual de julgamento global (1º e 2º graus) de 78,94%, representando 87,71% de cumprimento global em relação à meta, sendo 81,49% de julgamento (90,54% de cumprimento) no 1º grau e 55,80% (62% de cumprimento) no 2º grau”.

No que tange às metas especialmente fixadas para a Justiça Eleitoral no ano de 2017 – (Meta 1) identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo; (Meta 2) Publicar, até 31 de dezembro de 2017, norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça eleitoral; (Meta 3) Atingir 80% no grau de satisfação dos eleitores quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, por meio da instituição de mecanismo de aferição permanente, inclusive em anos eleitorais – o Tribunal conseguiu cumprir integralmente, segundo Relatório de Transição, apenas a última (Meta 3).

Esses dados reforçam a necessidade de um constante monitoramento do Regional quanto ao cumprimento das Metas do CNJ, o que será retomado nesta gestão, com atenção não apenas àquelas estabelecidas para a Justiça em geral, como também às metas específicas dos Tribunais Eleitorais.

Para o ano de 2018, já foram definidas como Metas para a Justiça Eleitoral: (1) Identificar e julgar processos prioritários; (2) Ações para educação eleitoral.

É de se notar que o TRE/RN já criou Comitê Gestor de Metas no CNJ – COGEM, por meio da Portaria nº 816/2011, contando com membros da Corregedoria, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

Urge, pois, a sua retomada, com vistas à permanente medição e controle do cumprimento das Metas do CNJ pelo Regional.

Mais especificamente no que toca à Presidência e à presente gestão, considerando se restringir a sua competência gerencial tão somente ao cumprimento das Metas na 2ª instância, propõe-se a organização de estrutura, junto à Assessoria Jurídica da Presidência e à Secretaria Judiciária, com a responsabilidade para o levantamento de dados estatísticos relativos ao alcance das Metas pelos Gabinetes dos Membros da Corte, a elaboração de estratégia para o seu cumprimento e o monitoramento e avaliação mensal da evolução da estratégia junto aos Gabinetes.

 (b) Setor Responsável

 

Os Setores Responsáveis pela ação serão a Assessoria Jurídica da Presidência – AJPRES e a Secretaria Judiciária.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A ação não implicará em custos adicionais para o Tribunal.

(d) Cronograma

 

ETAPA

MÊS/ANO

Levantamento de dados estatísticos quanto ao número de processos, tipologia e estágio de tramitação junto aos Gabinetes

Novembro/2018

Elaboração e divulgação de estratégia para cumprimento das Metas do CNJ

Dezembro/2018 – Janeiro/2019

Início do monitoramento e avaliação do cumprimento das Metas do CNJ pelos Gabinetes

Fevereiro/2019

Tabela 12: Cronograma da Retomada de sistema de medição e controle do cumprimento das Metas do CNJ no TRE/RN

 

3.4 [Processos internos] Estruturação do sistema de governança institucional:  

 

3.4.1 Consolidação do Sistema de Governança do TRE/RN

 

(a) Visão Geral

 

Já se mencionou anteriormente que uma das Metas estabelecidas pelo CNJ para a Justiça Eleitoral, no ano de 2017, foi a de publicar, até 31 de dezembro de 2017, norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral.

O TRE/RN, sob essa perspectiva, elaborou, na gestão anterior, minuta de Resolução para regulamentar o Sistema de Governança do TRE/RN, que não foi aprovada pelo Plenário do Regional, ainda se encontrando em fase de maturação.

 Propõe-se, na gestão que se inicia, a retomada do Sistema de Governança, a partir da finalização da minuta de Resolução e envio para aprovação no Plenário, cumprindo, em primeiro plano, a Meta específica 2/2017 do CNJ.

A partir desse primeiro passo, serão tomadas as providências para a efetiva instalação do Sistema de Governança no Tribunal e o seu contínuo fortalecimento.

Não apenas isso, essa é uma ação de suma importância para que seja possível a interligação entre todas as iniciativas ora apresentadas dentro do Tribunal, se considerado que o Sistema de Governança atua no fluxo de informações, processos de trabalho e atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento do conjunto de práticas gerenciais, planos institucionais e dos resultados por eles obtidos.

 

(b)   Setor Responsável

 

O Setor Responsável será a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

Não haverá custos para o Tribunal, porquanto a iniciativa utilizar-se-á dos seus próprios recursos humanos e físicos.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Revisão da minuta de Resolução que trata do Sistema de Governança do TRE/RN

Novembro/2018

Início da implementação do Sistema de Governança no TRE/RN

Novembro/ 2018

Tabela 14: Cronograma de execução da proposta de Consolidação do Sistema de Governança do TRE/RN

 

3.4.2 Implementação de ações voltadas para a segurança do Tribunal: criação de Brigadas de Incêndio e outras ações

 

(a) Visão Geral

 

A iniciativa visa a fortalecer, no âmbito do TRE/RN, a cultura de prevenção de incidentes de qualquer natureza, no tocante à segurança patrimonial, orgânica e de dignitários, por meio de condutas, procedimentos e protocolos de segurança que serão inseridos na rotina funcional de todo o público interno do referido Tribunal.

Uma das ações do projeto é a criação de brigadas de incêndio, por meio da qual serão capacitados servidores para atuarem na prevenção de acidentes com o objetivo de minimizá-los, evitando-se, assim, danos pessoais ou à estrutura física do Tribunal. Ressalta-se que, extrapolando o campo da prevenção, os brigadistas serão capacitados quanto à atuação efetiva em caso de incêndio, até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Para tanto, faz-se necessário que o corpo funcional da Instituição seja orientado através de palestras educativas e treinamentos, fomentando-se uma mudança de paradigmas e a criação de uma cultura de segurança que será benéfica tanto para o público interno como para a Instituição.

As referidas palestras, treinamentos e orientações serão ministrados pelos componentes do Núcleo de Segurança da Presidência do TRE, e serão apresentadas em tempo máximo de 90 (noventa) minutos por vez, com pretensão de abranger, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do público interno do TRE/RN.

Importante salientar que a iniciativa se amolda ao eixo de estruturação do sistema de governança institucional, porque se direciona à gestão de riscos, a qual integra a referida esfera do planejamento estratégico do Regional.

 

(b) Setor Responsável:

 

A Unidade responsável pela iniciativa será o Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES do TRE/RN.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

Não há custos, haja vista que os instrutores serão os componentes do Núcleo de Segurança da Presidência e convidados de outras instituições capacitados para ministrarem as palestras, treinamentos e orientações.

 

d) Cronograma:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Montagem e elaboração do plano de capacitação da criação de brigadas de incêndio e demais ações no TRE/RN

Outubro/2018

Disponibilização do plano para apreciação superior

Novembro/2018

Início do processo de capacitação do público interno

Novembro/2018

Tabela 13 - Implementação de ações voltadas para a segurança do TRE/RN.

 

3.5 [Pessoas e inovação] Melhoria da gestão e da governança de pessoas

 

3.5.1 Rede de Cooperação Técnica do Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte

 

(a) Visão Geral

 

O CNJ possui Recomendação (n° 38, de 3 de novembro de 2011) que, conquanto trate primordialmente do estabelecimento de rede de cooperação judiciária no âmbito do Poder Judiciário como um todo, contém previsão para a criação de núcleos de cooperação nos Tribunais, “com a função de sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficiência(art. 9º).

Há, portanto, estímulo à atuação conjunta e colaborativa entre os órgãos do Poder Judiciário para o atendimento de interesses comuns na execução de seus respectivos objetivos institucionais.

O que se propõe a ser viabilizado nesta Gestão é a promoção de uma Rede de Cooperação Técnica entre os Tribunais que compõem o Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte (TRE/RN, TRF5 – Seção Judiciária Federal no Rio Grande do Norte e TRT21), com vistas à promoção do intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, à realização de cursos e outras ações de interesse dos cooperados, para a capacitação de seus Membros e Servidores, para a troca de know-how em atividades administrativas e para o compartilhamento de serviços e instalações, dentre outros.

Tal rede de cooperação será formalizada mediante celebração de instrumento de Acordo de Cooperação Técnica entre os Tribunais, ficando cada um deles responsável pela indicação do Setor responsável pela sua execução e fiscalização. Especificamente quanto à implementação do projeto, pretende-se o estabelecimento de reuniões periódicas entre os respectivos representantes dos Setores responsáveis de cada um dos Tribunais.

Dê-se destaque ao fato de que o mesmo ideal de cooperação já existe entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE e a Justiça Federal do mesmo estado[9], desde abril de 2018, quando foi formalizado o Acordo de Cooperação Técnica entre os Tribunais.

A iniciativa atende com perfeição aos princípios da descentralização, colaboração e eficiência encartados na Recomendação n° 38/2011 do CNJ. Ademais, constitui importante instrumento na promoção da capacitação dos Magistrados e Servidores do Regional, por ampliar consideravelmente as possibilidades de troca de conhecimento entre os Órgãos judiciais.

 

 (b) Setor Responsável:

 

O Setor Responsável pela iniciativa, no TRE/RN será a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A Rede de Cooperação Técnica do Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte terá custo zero para os Tribunais envolvidos, já que o respectivo Acordo será celebrado a título gratuito, sem implicar em compromissos financeiros ou transferência de recursos entre aqueles.

Indubitável, pois, a sua viabilidade financeiro-orçamentária, porquanto o auxílio na gestão dos envolvidos será até mesmo fonte de economia de recursos.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

 

ETAPA

MÊS/ANO

Elaboração de Acordo de Cooperação Técnica

Outubro/2018

Reunião entre gestores dos Tribunais

Outubro/2018

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica e início da execução da iniciativa

Novembro/2018

Tabela 15: Cronograma de execução da proposta de formação de Rede de Cooperação Técnica do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.5.2 Fomento da Educação a distância – (EaD)

 

(a) Visão Geral

 

O fomento da educação à distância (EaD) é, assim como o Projeto “Nova Pólis” (3.1.1), uma ação que está inserida, em uma perspectiva macro, com a reestruturação da Escola Judiciária Eleitoral – EJE. Objetiva implementar o uso desse método de aprendizado, amplamente difundido na iniciativa privada, como facilitador da formação continuada de servidores e magistrados.

A Resolução nº 22.572/2007, do TSE, que trata sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça eleitoral, prevê como uma das formas de formar, atualizar a aperfeiçoar, de forma contínua, o corpo de servidores da Justiça Eleitoral a utilização da metodologia a distância (art. 10, I).

O TSE já dispõe de Portal de Educação a distância[10], assim como outros Tribunais, a exemplo do STF e do STJ.

A proposta ora apresentada tem como ponto de partida a criação de núcleo de Ensino a distância, integrante da Seção de Formação e Aperfeiçoamento – SFA e vinculado também à EJE. Neste estágio inicial, os cursos terão os seus custos compartilhados com outras instituições.

Envolverá a iniciativa as atividades de compra de software, a contratação de web designer, dentre outros.

Tem-se como meta final a montagem de cursos pelo próprio TRE/RN, mediante a criação de uma plataforma de ensino a distância do Regional.

 (b) Setor Responsável

 

O Setor responsável pelo projeto será a Seção de Formação e Aperfeiçoamento – SFA, juntamente com a Escola Judiciária Eleitoral – EJE.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O projeto demandará, a título de recursos, a compra de software e a contratação de web designer, cujo custo é baixo, a ser viabilizado por meio do remanejamento de verbas do orçamento do Regional.

Além disso, será possibilitada a redução de despesas, por meio da celebração de convênios com outras instituições.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Compra de software e contratação de web designer

Dezembro/2018

Criação e regulamentação do Núcleo de Educação a distância

Fevereiro/2019

Formalização de parcerias junto a instituições interessadas

Março/2019

Início da implementação dos cursos de educação a distância

Março-abril/2019

Tabela 17: Cronograma do fomento da educação a distância no TRE/RN.

 

3.6 [Pessoas e inovação] Aprimoramento da infraestrutura, da gestão e da Governança de TIC

 

3.6.1 Programa de Residência em Tecnologia da Informação

 

(a) Visão Geral

 

Assim como a capacitação de servidores do TRE/RN em Tecnologia da Informação, esta ação dar-se-á mediante convênio firmado com a UFRN e o IMD.

Serão selecionados estudantes para pós-graduação em TI, com oferta de bolsas de estudo, que terão, além de aulas teóricas – nas áreas de business intelligence (BI),inteligência artificial (IA), infraestrutura e desenvolvimento de sistemas –, atividades práticas de capacitação, mediante inserção em ambientes e projetos reais de TI aplicados à área jurídica.

A carga horária será de 30h (trinta horas) semanais, sendo 6 (seis) delas cumpridas na UFRN e 24 (vinte e quatro) no TRE/RN, com duração de 18 (dezoito meses). A turma será composta por 12 (doze) a 15 (quinze) alunos.

Tal iniciativa é imprescindível para fins de aprimoramento da infraestrutura, da gestão e da Governança em TIC, pois, através dela, será possível o desenvolvimento de uma série de projetos e inovações na área de TI, aplicadas ao Tribunal.

Dentre eles, espera-se o desenvolvimento de dois subprojetos já pensados para a Gestão 2018-2020 do TRE/RN: (i) a criação de um sistema online de disponibilização de informações de interesse social, espécie de plataforma de dados mais solicitados pela sociedade e imprensa ao Tribunal, como facilitador da transparência e do acesso à informação; (ii) a criação de um sistema de pré-atendimento online  ativo, onde o eleitor pudesse realizar a transferência eletrônica de documentos (up load), otimizando o atendimento no cartório eleitoral, contribuindo para melhorar a qualidade do atendimento ao público no Regional.

 

(b) Setor Responsável

 

O setor responsável pela ação será a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

O projeto se dará mediante convênio com a UFRN, que já possui, inclusive, iniciativa do mesmo jaez, firmada com a Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O valor destinado ao projeto, para custeio das bolsas dos pós-graduandos e demais despesas, será oriundo do remanejamento de verbas do orçamento do Tribunal, mediante aprovação do Comitê gestor do orçamento, com viabilidade já previamente estudada.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Contato com a Reitoria da UFRN

Finalizado

Formatação do projeto junto ao IMD

Em andamento – previsão de entrega em Setembro-Outubro/2018

Remanejamento de verbas pelo Comitê gestor de orçamento

Setembro-Outubro/2018

Elaboração do instrumento de parceria

Setembro-Outubro/2018

Submissão do instrumento de parceria à apreciação da UFRN

Setembro-Outubro/2018

Ordenação de despesa/pagamento

Outubro/2018

Início do projeto

Novembro/2018

Tabela 18: Cronograma de execução da proposta de oferta de Residência em Tecnologia da Informação junto ao TRE/RN.

 

3.6.2 Capacitação de servidores em TI

 

(a) Visão Geral

 

Mediante convênio com a UFRN e o Instituto Metrópole Digital – IMD, será possível disponibilizar vagas para capacitação de servidores do TRE/RN em Tecnologia da Informação, com ênfase nas áreas de business intelligence (BI),inteligência artificial (IA), infraestrutura e desenvolvimento de sistemas.

O projeto está interligado à iniciativa de desenvolvimento de Programa de Residência em TI aplicada à área jurídica, anteriormente detalhado. Os servidores interessados participarão das aulas teóricas da Residência em TI aplicada à área jurídica, com carga horária total de 360 horas/aulas e, ao final, receberão certificado com título de especialista.

Pretende-se, com a ação, contribuir para a formação específica dos servidores do Regional, voltada para a incorporação de novas tecnologias às rotinas e estruturas da Justiça Eleitoral, demanda crescente com a incorporação do Processo Judicial Eletrônico e outros recursos digitais/eletrônicos à realidade do Poder Judiciário, sob o aspecto administrativo ou judicial propriamente dito.

Outrossim, a oferta de vagas pode ser instrumento utilizado na Rede de Cooperação Técnica firmada com os demais Tribunais que compõe o Poder Judiciário Federal do Rio Grande do Norte, em caso de sobra de vagas no TRE/RN. Vagas – Justiça Federal.

 

(b) Setor Responsável:

 

A Unidade responsável pela iniciativa será a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

Como já exposto, o projeto está atrelado ao Programa de Residência em TI aplicada à Área Jurídica, de modo que os custos a serem gerados para o Tribunal serão apenas aqueles pertinentes à Residência em TI, sem gastos adicionais. Para este último, já se verificou a disponibilidade financeiro-orçamentária, mediante remanejamento de recursos já contidos no orçamento do órgão.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Contato com a Reitoria da UFRN

Finalizado

Formatação do projeto junto ao IMD

Em andamento – previsão de entrega em Setembro-Outubro/2018

Início do projeto

Novembro/2018

Tabela 16: Cronograma de execução da proposta de oferta de capacitação de servidores em TI.

 

 

3.7 [Orçamento e finanças] Aperfeiçoamento da gestão de custos com foco na eficiência e na sustentabilidade:

 

3.7.1 Implantação do uso de energia solar na nova sede do TRE/RN e em Zonas Eleitorais do estado

 

(a) Visão Geral

 

A iniciativa diz respeito à realização de projeto para análise de viabilidade e custo de implantação de usina fotovoltaica a ser instalada nas dependências de imóvel próprio da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio de trabalho de conclusão de curso de aluno da graduação em Engenharia Elétrica da UFRN.

É consentânea com a eficiência na gestão de custos, haja vista a economia no gasto de energia elétrica em um médio prazo de tempo, bem assim com o ideal de sustentabilidade, por se tratar a energia solar de uma fonte limpa de produção de energia elétrica, o que contribui sobremaneira para a conservação do meio ambiente, por meio do uso da tecnologia atualmente disponível.

Atende a recomendações do TSE e do CNJ para a adoção de práticas de sustentabilidade, constantes nas Resoluções nº 201, do CNJ, nº 23.474/2016 e nº 23.505/2016, ambas do TSE.

Este último diploma normativo dispôs deverem os órgãos da Justiça Eleitoral criar unidades ou núcleos socioambientais e implantar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE), com a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos com base na sustentabilidade ambiental, econômica e social. O Núcleo de Gestão Socioambiental foi recém criado no âmbito do TRE/RN, por meio da Resolução nº 25, de 23 de agosto de 2018, e encontra-se vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica deste Tribunal.

A geração autônoma de energia permitirá ao TRE/RN realizar a compensação de créditos com o seu consumo, e, com isso, a consequente redução das despesas mensais de custeio, contribuindo para o enquadramento do TRE às exigências da Emenda Constitucional nº 95[11], tendo em vista o baixo valor de manutenção do sistema de geração e sua longevidade.

 

(b) Setor Responsável

 

O setor responsável pela iniciativa será a Secretaria de Administração e Orçamento – SAO.

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A instalação de usina fotovoltaica para o TRE/RN já encontra previsão no Plano de Obras do Regional para o exercício de 2019, autorizado pela Resolução nº 16/2017-TRE/RN, publicada no DJe de 29/12/2017. Sua inclusão no referido Plano de Obras se deu por meio do Processo Administrativo nº 0600078-85.2017.6.20.0000 (PAE nº 17562/2017).

Espera-se que a realização de um Projeto Elétrico para a instalação da usina fotovoltaica possa abrir caminhos para obtenção de verbas para a sua construção. Tal projeto será realizado a custo zero para o Tribunal, em parceria com a UFRN, em seu Departamento de Engenharia Elétrica, a ser elaborado por um dos alunos da respectiva graduação do Curso de Engenharia Elétrica. As tratativas para tal ação já se encontram em andamento.

No projeto em tela serão avaliadas questões como o melhor espaço para a construção da usina, com vistas ao máximo aproveitamento da energia solar, a dimensão da usina compatível com as necessidades energéticas do Tribunal, estimativa de custos, etc.

Outrossim, a expectativa na obtenção dos recursos orçamentários para tal obra se funda no fato de não consistir apenas em gasto público, mas em forma de economia orçamentária futura, uma vez que os valores investidos serão recuperados em um médio prazo.

No Acórdão que aprovou a inclusão da construção da usina fotovoltaica  no Plano de Obras (Processo Administrativo nº 0600078-85.2017.6.20.0000), mais especificamente, restou consignado que “a usina fotovoltaica representará uma economia com energia elétrica na ordem de R$ 722.000,00 (setecentos e vinte e dois mil reais) por ano, de modo a implicar um retorno de investimento de, aproximadamente, 06 (seis) anos, considerando que a despesa anual deste Tribunal ultrapassa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.

 

 (d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

 

ETAPA

MÊS/ANO

Reunião com representante do Departamento de Engenharia Elétrica

Realizado

Definição do aluno da Graduação responsável pela elaboração do Projeto Elétrico

Realizado

Encaminhamento das informações solicitadas pela UFRN para início da análise

Realizado

Entrega do projeto pela UFRN

Até Novembro/2018

Gestão junto ao TSE para obtenção do recurso e alteração do limite de gastos

2019

Elaboração do Termo de Referência para contratação da empresa

A depender da sinalização do TSE

Procedimento licitatório para contratação da empresa

A depender da sinalização do TSE

Início das obras

A depender da sinalização do TSE

     Tabela 19: Cronograma de execução da proposta de construção de usina fotovoltaica do TRE/RN.

 

 

 

3.7.2 Elaboração de Plano de Contratações e de planejamento orçamentário plurianual do TRE/RN

 

(a) Visão Geral

 

            No ano de 2015, foi elaborado, por meio da Secretaria de Administração e Orçamento – SAO, Manual do Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária do TRE-RN, passo inicial para o cumprimento das exigências normativas dos órgãos de controle externo, relativo à Governança de Aquisições.

            Com a publicação da Portaria nº 209/2015-GP, que instituiu o processo de Planejamento e Gestão Orçamentária do TRE/RN e formalizou a elaboração anual dos Planos de Contratações, observou-se melhoria nos processos de aquisições de bens e serviços, pelo reforço, junto às unidades demandantes, acerca da importância da fase de planejamento das contratações.

            Mediante visita realizada ao TRE/MA, Regional apontado pelo TCU e o Senado como referência no quesito de Governança de Aquisições, vislumbrou-se a possibilidade de aprimoramento da sistemática atualmente existente no TRE/RN para a matéria.

Naquele Tribunal, baseado no questionário elaborado pelo próprio TCU (para o levantamento do Perfil de Governança das Aquisições nas organizações da administração pública federal), foi elaborado plano de ação que transformou os itens do questionário em ações a serem executadas, elaborando um cronograma de planejamento e acompanhamento, identificando prazos e nomeando executores e responsáveis por cada uma das ações.

            Além do reconhecimento acima citado por parte do TCU, o resultado do trabalho possibilitou um salto significativo na capacidade de planejamento e na eficiência das contratações do TRE/MA.

A inspiração conferida pela visita ao Regional do Maranhão gerou a presente iniciativa, que visa à implantação de modelo semelhante no TRE/RN, que tem como objetivos: (1) Normatizar a atividade de elaboração do Plano Anual de Contratações, atendendo às exigências contidas na IN 05/2017-MPOG (para implantação a partir do Plano de Contratações de 2020); (2) Reavaliar os indicadores do Plano de Contratações; (2) Mapear e modelar os processos de contratações de bens e serviços; (3) Atualizar normativos (existentes e novas normatizações).

Além disso, pretende-se inovar pela implantação e um planejamento orçamentário plurianual, bem assim pela elaboração do Plano de Contratações em paralelo com a elaboração da proposta orçamentária anual.

A iniciativa tem impacto direto na melhoria da gestão de custos do Tribunal, com vistas ao máximo aproveitamento das contratações a serem firmadas. Além disso, a experiência positiva já vivenciada por outro Regional reforça a importância da medida.

 

(b) Setor Responsável

 

O Setor responsável pela iniciativa será a Secretaria de Administração e Orçamento – SAO.

 

 

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

Esta ação não gera despesas para o Tribunal, pois os recursos humanos e de infraestrutura necessários já estão disponíveis. Eventuais gastos adicionais podem ser obtidos mediante remanejamento de recursos do orçamento aprovado para o TRE/RN.

 

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização da presente iniciativa, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

 

ETAPA

MÊS/ANO

Elaborar o Plano de Contratações 2019

Setembro-Novembro/2018

Normatizar a elaboração do Plano Anual de Contratações

Outubro-Novembro/2018

Submeter para aprovação o Plano de Contratações 2019

Dezembro/2018

Mapear e modelar os processos de contratações

Outubro/2018 – Novembro/2019

Atualizar normativos

Outubro/2018 – Novembro/2019

Acompanhar a execução do Plano de Contratações 2019

Janeiro-Dezembro/2019

Elaborar o Plano de Contratações 2020

Janeiro-Novembro/2019

Submeter para aprovação o Plano de Contratações 2020

Dezembro/2019

Acompanhar a execução do Plano de Contratações 2020

Janeiro-Dezembro/2020

Tabela 20: Cronograma de execução da proposta de Elaboração de Plano de Contratações e de planejamento orçamentário plurianual do TRE/RN.

 

3.7.3        Fortalecimento da política interna de uso eficiente de insumos e materiais

 

(a) Visão Geral

 

Visando a continuidade de iniciativas propostas por gestões passadas, a presente ação remete ao Plano de Logística Sustentável 2017 do TRE/RN e propõe inovações, identificadas no âmbito da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal, no que se refere ao uso eficiente de insumos e materiais (papel, copos descartáveis etc), de energia elétrica, água, além da adoção de uma política de gestão de resíduos na Casa.

As ações terão como norte a prestação de informação de consumo ao público interno, a realização campanhas de conscientização e a capacitação em matéria de sustentabilidade.

No que tange ao uso eficiente de papel, as atividades contemplarão, adicionalmente: (i) a instalação de software para controle de impressões nas unidades do órgão; (ii) a configuração das impressoras do Tribunal para que imprimam automaticamente no modo frente e verso; (iii) a elaboração e divulgação de relatório de monitoramento, com destaques para os maiores e menores consumidores; (iv) a instituição do “Certificado de Consumo Consciente”, premiando as unidades com o menor consumo de papel A4.

Especificamente para o consumo de copos descartáveis, será definida uma logística a contemplar a aquisição de canecas, xícaras e copos duráveis para substituição dos copos descartáveis para os servidores e funcionários do Tribunal, a sua limpeza. Além disso, será instituído o “Certificado de Consumo Consciente”, com vistas a premiar as Zonas Eleitorais com o menor consumo de copos descartáveis.

Para a redução do consumo de energia elétrica, será buscada a substituição de equipamentos de iluminação e climatização dos Fóruns e das Zonas das Capitais, junto ao Programa de Eficiência Energética desenvolvido pela COSERN.

No que toca à redução do uso de água, além do monitoramento do consumo de água das Zonas Eleitorais e da Sede, será promovida a capacitação de terceirizados responsáveis pela limpeza e pela copa, relativamente à preservação da qualidade da água para consumo humano.

Por fim, quanto à gestão de resíduos, será aplicado o instrumento “Logística Reversa”, que envolve a restituição de toners, cartuchos e baterias ao setor empresarial. Serão, na mesma linha, adquiridas lixeiras para a disposição de lixo eletrônico e celebrados contratos com associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para melhor destinação desses resíduos gerados pelo Tribunal.

 

(b) Setor Responsável

 

O Setor responsável pela iniciativa será o Núcleo Socioambiental, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica- ASPLAN

(c) Viabilidade financeiro-orçamentária

 

A iniciativa, apesar do significativo alcance, tem baixo custo, considerando que o TRE/RN dispõe de recursos humanos e de infraestrutura interna para a sua execução.

Outrossim, eventuais custos adicionais serão buscados por meio do remanejamento de verbas já previstas no orçamento do Regional para os exercícios financeiros da Gestão.

(d) Cronograma

 

Estima-se que, para a viabilização das iniciativas, serão necessárias as seguintes etapas, organizadas por mês e ano de sua realização:

 

ETAPA

MÊS/ANO

Ações informativas junto ao corpo funcional

Novembro/2018

Implementação da “Logística Reversa”, compra de lixeiras para disposição de lixo eletrônico e celebração de contratos com associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis

Novembro/2018

Reunião com a COSERN para ingresso do TRE/RN no Programa de Eficiência Energética

Novembro/2018

Início do programa do “Certificado de Consumo Consciente”

Fevereiro/2019

Ações educativas para uso eficiente de materiais e insumos

Fevereiro/2019

Início da instalação de software para controle das impressões das unidades e configuração das impressoras para impressão frente e verso

Fevereiro/2019

Tabela 21: Cronograma de execução da proposta de fortalecimento da política interna de uso eficiente de insumos e materiais no TRE/RN.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O Plano de Gestão em questão teve como objetivo primordial a apresentação das principais iniciativas a serem desenvolvidas ao longo dos anos de 2018-2020, alinhadas ao Planejamento Estratégico deste Regional, indicando os rumos pretendidos para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Trata-se de ações consentâneas com as metas elencadas pelo CNJ e pelo TSE para o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral e, portanto, pertinentes na busca pela visão almejada para o Regional. Não apenas isso, refletem a busca para se adequar à exigência cada vez maior pela fusão entre uma gestão racional de recursos públicos, a incorporação de recursos tecnológicos disponíveis à administração da Justiça e ao processo judicial e a sustentabilidade ambiental.

São evidentes os desafios da Gestão, que irá lidar com um cenário de limitação de gastos públicos; no entanto, pretende-se, a partir dele, incrementar a eficiência administrativa no âmbito do TRE/RN e fazer mais com menos.

Mais ainda, almeja-se a aproximação entre o cidadão e o Tribunal, através das facilidades, transparência e segurança que a tecnologia pode proporcionar aos serviços fornecidos pela Justiça Eleitoral.

 



[1] http://www.tre-rn.jus.br/transparencia/governanca-publica/mapa-estrategico-trern-2016-2020#galeria-link

[2] A descrição dos Eixos/Perspectivas e suas subdivisões foi retirada do Anexo I à Resolução nº 24/2015-TRE/RN, de 19 de novembro de 2015, correspondente ao Plano Estratégico 2016-2020 da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, páginas 26-27.

[3] Documento disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-rn-governanca-corporativa-tse.

[4]https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/lei-cria-documento-unico-de-identificacao-nacional

[5] https://www.anoreg.org.br/site/2018/08/16/tj-rn-sede-do-tj-recebe-equipe-de-cadastramento-do-documento-nacional-de-identificacao-dni/

[6] http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resultado-da-pesquisas-da-justica-eleitoral-para-2019.

[7] Dados obtidos do Relatório de Transição de Gestão do TRE/RN.

[8] Texto extraído do Plano de Obras do TRE/RN para o exercício de 2019.

[9] A notícia pode ser encontrada no site do TRE/CE: http://www.tre-ce.jus.br/imprensa/noticias-tre-ce/2018/Abril/tre-e-justica-federal-celebram-acordo-de-cooperacao-tecnica.

[10] Página disponível no endereço: https://educacao.tse.jus.br/

[11] Dispõe sobre o novo Regime Fiscal, a vigorar por vinte exercícios financeiros, que, em apertada síntese, institui teto de gastos para o orçamento como aquele disponível para o ano de 2016, acrescido dos acréscimos inflacionários do correspondente ano.