TRE-RN Resolução n.º 46, de 07 de novembro de 2018 (alteradora)

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para dispor sobre a criação das funções de Juiz Auxiliar da Presidência e de Juiz Auxiliar da Corregedoria.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;

 

Considerando a publicação da Resolução TSE nº 23.585, de 13 de agosto de 2018, que permitiu a convocação de magistrados para prestar auxílio nos tribunais regionais eleitorais, um à Presidência e outro à Corregedoria Regional Eleitoral;

 

Considerando a necessidade de estruturar os Gabinetes da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, à atuação com eficiência e à continuidade do serviço público;

 

Considerando as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0601517-97.2018.6.20.0000 – PJe;

 

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I, do art. 20, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - representar o Tribunal, e corresponder-se em nome dele, perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais, assim como perante os demais Poderes e autoridades."

 

Art. 2º O art. 20, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos LV a LVIII.

 

"Art. 20. (...)

LV – requerer, junto ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a liberação de um juiz de direito, que não exerça jurisdição eleitoral, para auxiliar nos trabalhos da Presidência.

LVI - requerer, junto ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, mediante indicação do Corregedor Regional Eleitoral, a liberação de um juiz de direito, que não exerça jurisdição eleitoral, para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria.

LVII – Designar os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria, liberados na forma dos LIV e LV.

LVIII – Delegar aos Membros do Tribunal, ao Juiz Auxiliar da Presidência e ao Diretor Geral, temporariamente, atribuições que não lhe sejam exclusivas.

 

Art. 3º A Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do Capítulo X-A, do Título I.

 

"CAPÍTULO X-A DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA

 

Art. 38-A. Os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria atuarão perante os respectivos órgãos, em caráter consultivo, com competência para auxiliá-los nas atividades que lhes forem delegadas, dando-lhes fiel cumprimento, excetuadas aquelas que sejam exclusivas do Presidente e do Corregedor Regional Eleitoral.

§1º. A designação dos Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

 

Art. 38-B. A convocação a que alude este Capítulo não acarretará direito ao pagamento de diferença de subsídio ordinariamente percebido pelo magistrado, da remuneração referente ao cargo de desembargador, nem mesmo direito à percepção de gratificação eleitoral, salvo verbas de natureza indenizatória, autorizadas em normativos do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral.

 

Art. 38-C. Os Juízes Auxiliares de que trata este Capítulo não se confundem com aqueles competentes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, §3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral, referidos no Capítulo X, deste Regimento".

 

Art. 4º O Capítulo X, do Título I, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO X DOS JUIZES AUXILIARES COM FUNÇÃO ELEITORAL"

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 07 de novembro de 2018.

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz André Pereira Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Luis Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 206, de 12/11/2018)