TRE-RN Resolução n.º 50, de 12 de novembro de 2018 (alteradora)

Revoga o art. 7º, §1º, da Resolução TRE nº 22, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a competência dos Juízes Auxiliares nas Eleições Gerais e o processamento dos feitos de sua competência.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.555/2017 - Calendário Eleitoral (Eleições 2018);

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0601546-50.2018.6.20.0000 – PJe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 7º, §1º, da Resolução TRE nº 22, de31 de julho de 2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Natal,12 de novembro de 2018.

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN  n.º 208, de 14 de novembro de 2018)

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