TRE-RN Resolução n.º 50, de 12 de novembro de 2018 (alteradora)
Revoga o art. 7º, §1º, da Resolução TRE nº 22, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a competência dos Juízes Auxiliares nas Eleições Gerais e o processamento dos feitos de sua competência.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.555/2017 - Calendário Eleitoral (Eleições 2018);
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0601546-50.2018.6.20.0000 – PJe;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 7º, §1º, da Resolução TRE nº 22, de31 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal,12 de novembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 208, de 14 de novembro de 2018)