TRE-RN Resolução n.º 51, de 20 de novembro de 2018
Revoga a Resolução TRE/RN nº 49, de 08 de novembro de 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão proferida na Petição nº 7.967 – RN, que deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos do julgamento proferido pelo TSE, nos autos do RESPE nº 145-89.2016.6.0047 e da decisão da ilustre Presidente do TSE, que negou seguimento a Recurso Extraordinário e ordenou a execução imediata do acórdão para realização de eleições suplementares no município de Alto do Rodrigues,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/RN nº 49, de 08 de novembro de 2018, que fixou data e aprovou as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Nata l(RN),20 de novembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 212, de 22/11/2018