TRE-RN Resolução n.º 51, de 20 de novembro de 2018

Revoga a Resolução TRE/RN nº 49, de 08 de novembro de 2018.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando a decisão proferida na Petição nº 7.967 – RN, que deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos do julgamento proferido pelo TSE, nos autos do RESPE nº 145-89.2016.6.0047 e da decisão da ilustre Presidente do TSE, que negou seguimento a Recurso Extraordinário e ordenou a execução imediata do acórdão para realização de eleições suplementares no município de Alto do Rodrigues,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/RN nº 49, de 08 de novembro de 2018, que fixou data e aprovou as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Nata l(RN),20 de novembro de 2018.

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE TRE/RN n.º 212, de 22/11/2018