TRE-RN Resolução n.º 58, de 19 de dezembro de 2018
Aprova o Plano de Obras 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno,
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, estabeleceu que cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras,
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, e na Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011;
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo nº 0601630-51.2018.6.20.0000-PJe (PAE nº 18051/2018) e o que restou decidido na Sessão Plenária na data em epígrafe,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2020, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 233, de 19/12/2018)