TRE-RN Resolução n.º 10, de 02 de julho de 2019
Denomina "Mairan Kleber Araújo Dantas" o cartório da 63ª Zona Eleitoral, sediado no município de Portalegre/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições constitucionais e legais e,
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal nº 6.454/1977 e o artigo 17, XXXIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Resolução nº 9/2012),
CONSIDERANDO o que consta do Processo de protocolo PAE nº 5317/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Denominar "Mairan Kleber Araújo Dantas" o cartório da 63ª Zona Eleitoral, sediado na Rua Damião Monteiro de Souza, nº 12, Centro, Portalegre/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.
Art. 2º Apor quadro com a foto do homenageado na parte interna da entrada do referido cartório.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal,2 de julho de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 119, de 03/07/2019)