TRE-RN Resolução n.º 12, de 18 de julho de 2019
Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do art. 14 da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que determina que cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o "Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário" (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a edição dos acórdãos 1603/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014 e 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas para a normatização e aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que visem a minimizar a rotatividade do pessoal efetivo atuante na área, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico 2016-2020 da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte define em seu Objetivo Estratégico 8 " Melhoria da gestão e da governança de pessoas" e em seu Objetivo Estratégico 9 " Aprimoramento da infraestrutura, da gestão e da governança de TIC";
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)2016-2020 do TRE/RN define em seu Objetivo Estratégico 1 " Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas";
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes norteadores da adoção de técnicas modernas na gestão de pessoas com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - valorização das pessoas e reconhecimento das suas competências;
II - adoção de práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;
III - promoção da qualidade de vida no trabalho como estímulo à prestação eficiente de serviços à sociedade, com enfoque no bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais por meio da promoção de ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores;
V - fomento à cultura orientada a resultados com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;
VI - fomento à gestão do conhecimento;
VII - estímulo ao trabalho criativo, à atuação proativa, inovação e desenvolvimento de talentos.
Art. 3º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC tem como objetivos:
I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e da missão institucional do TRE/RN;
II - promover a fixação de recursos humanos na área de TIC por meio da redução de fatores que contribuem para a evasão de servidores;
III - estimular a formação profissional e aprendizagem contínua dos servidores viabilizando a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da gestão estratégica e dos processos de trabalho de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas;
IV - instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política, assim como o desempenho da gestão de pessoas na área de TIC;
V - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;
VI - valorizar o desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
VII - aperfeiçoar os processos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 4º A área de TIC contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específicos, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do órgão.
§ 1º O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda do Tribunal, adotando-se, como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ nº 211/2015 (ENTIC-JUD).
§ 2º A lotação dos servidores dos cargos da área "Apoio Especializado", especialidade Operação de Computadores, Programação de Sistemas e Análise de Sistemas, em unidades distintas da Secretaria de TIC, somente será possível para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
Art. 5º Os cargos em comissão da área de TIC serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos da Justiça Eleitoral.
Art. 6º O processo de gestão por competências na área de TIC será revisado com periodicidade mínima anual, pela SGP e pela STIC, podendo ser aperfeiçoado sempre que necessário.
Art. 7º Deverá ser elaborado Plano Anual de Capacitação de TIC, alinhado ao Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento Institucional, desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, conforme critérios previamente definidos.
§ 1º Deverá ser instituído o processo de trabalho relativo à elaboração do Plano Anual de Capacitação dos servidores do quadro de TIC, com monitoramento periódico e revisão, quando necessária.
§ 2º O Plano Anual de Capacitação de TIC observará as seguintes diretrizes.
I - abrangência do maior número possível de servidores lotados na STIC nas ações de formação e aperfeiçoamento;
II - acompanhamento dos ocupantes de função de natureza gerencial quanto aos processos de aprendizagem das suas equipes;
III - otimização dos recursos orçamentários disponíveis, buscando parcerias e adotando, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração;
IV - atendimento às lacunas de competências dos servidores de TIC e às iniciativas estratégicas;
V - alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores de TIC às melhores práticas de Governança, de Gestão e atualização tecnológica.
Art. 8º A Política de Gestão de Pessoas de TIC e a execução do Plano Anual de Capacitação de TIC serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelos Comitês de Governança e Gestão de TIC, que verificarão a efetividade das ações planejadas, bem como se os objetivos e resultados foram alcançados.
Art. 9º Serão estabelecidas metas de desempenho para o pessoal de TIC pelos Comitês de Governança e Gestão de TIC, as quais levarão em conta o portfólio de iniciativas estratégicas, projetos e serviços a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
§ 1º Os servidores lotados nas unidades de TIC terão o desempenho avaliado anualmente pelas Chefias imediatas com relação ao cumprimento das metas estabelecidas.
§ 2º A avaliação das metas de desempenho mencionadas no parágrafo anterior poderá ser considerada na indicação de servidores de TIC para o exercício de funções comissionadas e cargos em comissão.
Art. 10. A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC será realizada a cada 2 (dois) anos pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que submeterá os dados levantados à avaliação dos Comitês de Governança e Gestão de TIC.
Parágrafo Único. A análise referida no caput tem por objetivo avaliar a efetividade desta política como forma de reduzir os índices de rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC.
Art. 11. O Tribunal implementará programa de benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento das competências e impulsionar o desempenho dos servidores.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal (RN),18 de julho de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral