TRE-RN Resolução n.º 14, de 08 de agosto de 2019
Revoga a Resolução TRE/RN nº 07, de17 de junho de 2003, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 22.582, de30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências;
Considerando a solicitação contida no Memorando nº 20/CODES, que afirma que a Resolução TRE-RN nº 07/2003 encontra-se sem uso, uma vez que não mais utilizada para fins de análise da movimentação funcional dos servidores deste Tribunal;
Considerando o que consta do PAE nº 15748/2018 e do Processo Administrativo nº 0600162-18.2019.6.20.0000- PJe;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 07, de17 de junho de 2003, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 08 de agosto de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 149, de 14/08/2019)