TRE-RN Resolução n.º 19, de 11 de setembro de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, no que tange à nova estrutura orgânica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/RN.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

Considerando a necessidade de alcançar a integralidade das diretrizes estabelecidas pela ENTIC-JUD (Resolução CNJ n.º 211/2015) que, em seu art. 12 prevê que os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir e manter estruturas organizacionais adequadas e compatíveis com a relevância e demanda de TIC, considerando, no mínimo, os macroprocessos de governança e de gestão, de segurança da informação, de software, de serviços e de infraestrutura;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 7207/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81, da Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis.

[...]

X – Omissis.

[…]

b) Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINF);

[…]

2) Seção de Suporte e Segurança da Informação (SSI);

3) Seção de Microinformática (SMI);

c) Coordenadoria de Sistemas Corporativos (COSIS);

[…]

2) Seção de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web (SNT);

[…]

d) Coordenadoria de Tecnologia de Eleições (COTEL)

1) Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições (SSAE);

[…]

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

[...]

Art. 69. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação c ompete:

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, ao desenvolvimento de sistemas corporativos e à tecnologia de eleições.

II - promover a governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as boas práticas mundiais e recomendações dos órgãos de controle;

III - acompanhar os planos táticos e operacionais vinculados à sua área de atuação; e

IV - munir os superiores das informações gerenciais necessárias à tomada de decisão acerca da gestão e do uso da tecnologia da informação, inclusive nos assuntos relacionados às eleições.”

Subseção II

Do Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 70. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I – assistir o seu titular na coordenação das unidades sob sua direção, fornecendo-lhe o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições;

[…]

III - auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda de atividades do Secretário, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de atas e relatórios, além do controle de pendências existentes;

IV – analisar os documentos e processos dirigidos à Secretaria e elaborar as minutas dos atos oficiais da área de TIC a serem expedidos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

V – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal aos servidores da Secretaria;

VI - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos servidores e/ou colaboradores eventuais da Secretaria, na área de sua competência;

VII - consolidar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores da Secretaria;

VIII - solicitar, em sistema próprio, a autorização para prestação de serviço extraordinário a ser dado pelos servidores e/ou colaboradores eventuais da Secretaria;

[…]

X - auxiliar na elaboração dos planos estratégico e diretor da área de TIC, inclusive nas revisões de ambos os instrumentos sempre que necessário;

XI - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Secretaria;

XII - coletar e controlar os indicadores de desempenho afetos à Secretaria, acompanhando, analisando e divulgando os resultados, de modo a medir sistematicamente o nível de maturidade em governança, gestão, projetos e processos de TI;

XIII - estudar e propor processos de trabalho relativos a planejamento e gestão da área de TIC, com base em normas nacionais e internacionais e recomendações dos órgãos de controle;

XIV - consolidar, no âmbito da Secretaria, as respostas a questionamentos aplicados pela ouvidoria e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições;

XV  - manter atualizada pasta eletrônica e específica das determinações e orientações dos órgãos externos dirigidas ao Tribunal e das auditorias internas, bem como sobre legislação, normas e jurisprudência em matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria;

XVI - assessorar o desenvolvimento de políticas, processos e normas técnicas das unidades da STIC e de comitês, que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de TIC, bem como, acompanhar as normas em andamento na Secretaria, servindo como ponto de contato para as diferentes áreas do Tribunal;

[…]

XIX - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos relacionados à área de atuação da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;

XX - prestar suporte metodológico ao gerenciamento de projetos da Secretaria, com base em modelo definido pelo Tribunal;

XXI- monitorar e controlar os projetos estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria;

XXII - realizar ações e contribuir com estudos sobre projetos, processos e qualidade na área de tecnologia da informação e comunicação;

XXIII- apoiar a modelagem de processos de trabalho da área de TIC, com base em metodologia definida pelo Tribunal;

XXIV- auxiliar o planejamento e a gestão orçamentária das ações e investimentos de TIC, acompanhando o orçamento e fornecendo informações regulares aos gestores sobre a execução;

XXV - prestar suporte metodológico ao planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC, com base em metodologia definida pelo Tribunal;

XXVI- auxiliar a elaboração do plano de capacitação da área de TIC, alinhado ao planejamento de capacitação do Tribunal, a partir da consolidação das demandas encaminhadas pelas unidades, bem como acompanhar a sua execução;

XXVII – acompanhar a execução dos planos de ação e iniciativas;

XXVIII – acompanhar e monitorar as matérias inerentes à Secretaria, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados; e

XXIX - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, relacionadas à sua área de competência.

Subseção III

Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Art. 71. À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica compete coordenar, orientar e controlar as atividades de administração de recursos de microinformática e de rede, de segurança da informação, de suporte aos usuários do Tribunal e, ainda:

I - garantir compatibilidade e mecanismos de segurança para os serviços de tecnologia de informação e comunicação, promovendo a adoção de padrões abertos, seguros e não-proprietários, considerando custos, desempenho e continuidade tecnológica; e

II - elaborar o plano de gestão dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, visando à renovação e aperfeiçoamento da infraestrutura de TIC existente e o aprimoramento dos serviços prestados aos usuários da Justiça Eleitoral.”

III - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

IV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

V - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional; e

VI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 72. Omissis.

I – projetar, implementar e manter a infraestrutura tecnológica no âmbito dos datacenters e das salas técnicas;

II – avaliar a viabilidade de implantação de novas soluções no âmbito dos datacenters considerando custos, benefícios, impacto de desempenho, necessidade de treinamento e aspectos de segurança;

[…]

IV - garantir a disponibilidade da infraestrutura dos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal;

V - avaliar a viabilidade de implantação de novos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal, de acordo com a capacidade, nos aspectos relativos à utilização da rede de comunicação, armazenamento e processamento de dados;

VI - monitorar os ativos e servidores de rede, maximizando a disponibilidade da infraestrutura de TIC;

[…]

XI - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC;

XII - apoiar o planejamento das contratações quanto as especificações técnicas dos softwares, equipamentos e serviços de redes e infraestrutura de TIC;

XIII - apoiar os gerenciamentos de incidentes, requisições, configuração de ativos e problemas de tecnologia da informação e comunicação referentes à infraestrutura e telecomunicações;

XIV - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVI - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.”

Art. 73. À Seção de Suporte e Segurança da Informação compete:

I - gerenciar as atividades de suporte técnico da central de serviços de TIC;

II - gerenciar a base de conhecimento de serviços de TIC;

[…]

IV - gerenciar o catálogo de serviços de TIC;

V - apoiar o planejamento das contratações quanto às especificações técnicas de microinformática e serviços de TIC;

VI - testar, configurar e homologar os softwares das estações de trabalho que serão disponibilizados aos usuários;

VII - atestar o recebimento, controlar e disponibilizar as licenças de uso de software do Tribunal;

VIII - apoiar os gerenciamentos de incidentes e requisições, configuração de ativos e problemas de tecnologia da informação e comunicação referentes a softwares das estações de trabalho;

IX - desenvolver rotinas de automação com objetivo de simplificar a resolução de incidentes pelo próprio usuário;

X - projetar, customizar, automatizar e implementar adequações às ferramentas de suporte utilizadas pelo Tribunal;

XI - oferecer subsídios e operacionalizar a implantação da Política de Segurança da Informação;

XII - gerenciar o processo de incidentes de segurança de TIC;

XIII - gerenciar o processo de continuidade de serviços essenciais de TIC;

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação, inclusive os relacionados à segurança da informação de TIC, e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XV - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XVI - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 74. À Seção de Microinformática compete:

I - prestar suporte técnico aos usuários, quanto à instalação, configuração e utilização de sistemas, aplicativos, e equipamentos de TIC;

II – preparar equipamentos de TIC, instalando os sistemas e aplicativos e configurando-os para disponibilização aos usuários;

III - prestar suporte técnico de TIC nas atividades e eventos que envolvam a participação da Justiça Eleitoral no Estado;

IV - atestar o recebimento de equipamentos, peças de reposição, periféricos e suprimentos de TIC, emitindo parecer técnico, quando solicitado;

V - armazenar equipamentos de TIC de reserva ou em manutenção;

VI - realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC;

VII - encaminhar equipamentos de TIC à assistência técnica, acompanhando o andamento dos serviços realizados;

VIII - identificar os equipamentos de TIC inservíveis, irrecuperáveis, antieconômicos ou ociosos, para a devida baixa patrimonial pelas unidades competentes, efetuando o descarte seguro de dados, quando do desfazimento de tais bens;

IX - apoiar os gerenciamentos de incidentes, requisições, configuração de ativos e problemas de tecnologia da informação e comunicação referentes à microinformática;

X - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XI - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação;

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Sistemas Corporativos

Art. 75. À Coordenadoria de Sistemas Corporativos compete coordenar, orientar e controlar as atividades de análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação de sistemas de informação; de implementação de aplicativos para dispositivos móveis; e de administração de bancos de dados e sistemas, definindo e mantendo padrões tecnológicos e de qualidade, garantindo a melhoria contínua dos processos de aquisição e de desenvolvimento de software ; e, ainda:

I - coordenar análises de aplicação de novas tecnologias de âmbito institucional;

II - garantir suporte tecnológico à gestão das publicações eletrônicas nos sítios eletrônicos do Tribunal;

III - coordenar e monitorar o ciclo de vida dos sistemas de informação desenvolvido no Tribunal, desde a sua concepção até a sua desativação;

IV - planejar, coordenar e monitorar o gerenciamento do escopo, dos requisitos, da arquitetura de software, do desenvolvimento e sustentação dos sistemas de informação desenvolvidos e implantados no Tribunal.

V - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

VII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional; e

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 76. Omissis.

I - identificar os requisitos das demandas de desenvolvimento de sistemas de informação, analisando a viabilidade técnica e estimando o tempo e os recursos necessários para a sua execução;

II - definir padrões tecnológicos, metodologias e técnicas para atividades de análise, projeto e desenvolvimento de sistemas;

III - planejar, projetar e manter a arquitetura de software a ser adotada para o desenvolvimento de sistemas de informação;

IV - projetar, construir e manter sistemas de informação baseados em padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidas, realizando processos de gerenciamento de escopo e de requisitos;

V - manter e controlar códigos-fonte e documentos produzidos durante o desenvolvimento de sistemas;

VI - elaborar cenários, implementar e executar os testes de qualidade nos sistemas informatizados desenvolvidos;

VII - manter o registro de versões, elaborar documentação padronizada e manter os ambientes de integração e entrega contínua relativos aos sistemas desenvolvidos pela unidade;

VIII - adaptar códigos-fontes de sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para o seu correto funcionamento no Tribunal, nos casos em que estes sistemas tenham sido desenvolvidos com tecnologia compatível ou similar com a arquitetura de software e a infraestrutura de sistemas estabelecidas, e cujas adaptações não alterem as regras de negócio do sistema original;

IX - apoiar o processo de implantação de sistemas desenvolvidos pela unidade e solicitados por outros órgãos, após autorização por autoridade competente;

X - planejar, monitorar e acompanhar a realização de demandas relacionadas à sustentação de sistemas;

XI - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC;

XII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XIII - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação;

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 77. À Seção de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web compete:

I - planejar, projetar, implantar, gerenciar e manter os sítios eletrônicos do Tribunal;

II - projetar e desenvolver sítios eletrônicos e portais de conteúdo temáticos do Tribunal;

III - realizar a prospecção de soluções computacionais para aplicação de novas tecnologias ligadas à intranet e à internet;

IV - implementar formulários eletrônicos para a aplicação de questionários e coleta de informações no âmbito da intranet e da internet;

V - assegurar a adequação e a formatação, bem como garantir suporte à produção e publicação de conteúdo nos sítios eletrônicos do Tribunal;

VI - desenvolver aplicativos para dispositivos móveis destinados aos públicos interno e externo do Tribunal;

VII - desenvolver aplicações web associadas a adoção de técnicas e padrões tecnológicos de baixa complexidade arquitetural;

VIII - realizar o gerenciamento de escopo e de requisitos das aplicações web e dos aplicativos para dispositivos móveis desenvolvidos;

IX - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC;

X - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XI - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação;

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 78 . À Seção de Bancos de Dados e Sistemas compete:

I – projetar, instalar e administrar os sistemas de bancos de dados locais de uso geral, abrangendo sistemas gerenciadores de banco de dados e suas respectivas licenças;

II - gerenciar e monitorar a segurança, o acesso, a utilização e o desempenho dos sistemas de bancos de dados;

[…]

IV – elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas informatizados, mediante validação da área negocial responsável;

V – realizar a implantação de sistemas administrativos e judiciários informatizados;

[…]

VII - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, em conjunto com as demais unidades da Coordenadoria de Sistemas Corporativos;

VIII - estabelecer mecanismos de auditoria nos bancos de dados, por solicitação de autoridade competente;

IX - avaliar, instalar e manter ferramentas de inteligência e de exploração de dados obtidos a partir dos sistemas negociais utilizados no Tribunal, com o objetivo de disponibilizar informações relevantes para os usuários internos e externos, apoiando a tomada de decisões pela alta administração;

X - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC;

XI - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XII - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação;

XIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XIV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Subseção V

Da Coordenadoria de Tecnologia de Eleições

Art. 79. À Coordenadoria de Tecnologia de Eleições compete coordenar, orientar e controlar as atividades técnicas e operacionais relativas ao cadastro de eleitores; à logística de eleições no âmbito da STIC; aos sistemas eleitorais e às urnas eletrônicas , e ainda:

I - planejar a logística das eleições oficiais no âmbito da STIC para aprovação por instância superior;

II - gerenciar a consolidação dos dados oficiais provenientes dos sistemas eleitorais visando à inseminação das urnas eletrônicas e à totalização das eleições oficiais;

III – garantir o suporte técnico em relação a sistemas eleitorais e urnas eletrônicas, bem como viabilizar a capacitação dos Chefes de Cartório e auxiliares de eleições, mediante a instalação e gestão da Central de Treinamento e Suporte às Zonas Eleitorais;

IV – fornecer orientações e informações sobre sistemas eleitorais, urnas eletrônicas e logística de TIC nas eleições, inclusive disponibilizando modelos e tutoriais quando necessário.

V - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

VII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional; e

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.

Art. 80. À Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições compete:

I - prestar suporte aos sistemas eleitorais inerentes à área de tecnologia da informação e comunicação, bem como ministrar os treinamentos necessários;

II - gerenciar as atualizações das versões desktop dos aplicativos relacionados ao cadastro de eleitores e filiados e à geração de mídias, na Secretaria e Zonas Eleitorais;

[…]

V - monitorar o processamento dos arquivos de justificativa, de eleitores faltosos, de biometria, dentre outros, provenientes dos sistemas eleitorais;

VI - fornecer subsídios à elaboração de plano de contingência para o período final de alistamento eleitoral, no que se refere aos sistemas eleitorais e à logística de atendimento;

VII - produzir material de apoio (guias, checklists, manuais e tutoriais), bem como treinar equipes de suporte e de Zonas Eleitorais quanto à utilização de sistemas voltados às Eleições Oficiais e Suplementares, além dos Simulados;

VIII - prestar suporte quanto às ações previstas no planejamento para preparação (geração de mídias e carga de aplicativos) e realização de eleições, fornecendo dados e informações de logística;

IX - elaborar proposta de agregação de seções e racionalização de locais de votação para as eleições;

X – fornecer consultas e relatórios a partir de aplicações baseadas no cadastro eleitoral e em resultados de eleições;

XI – cadastrar e manter contas de usuários e repassar autorizações dos portais de aplicações eleitorais do TSE;

XII - fornecer subsídios para o levantamento de necessidades relativas ao planejamento das eleições oficiais;

XIII - monitorar ocorrências de banco de erros do cadastro eleitoral;

XIV - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XVI - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 81. À Seção de Urna Eletrônica compete:

I - manter sob sua guarda as urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, gerenciando o armazenamento, recebimento, distribuição e recolhimento desses materiais;

II - gerenciar a execução dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, acompanhando e fiscalizando as atividades de limpeza e conservação, testes exaustivos, conserto e carga das baterias, a fim de mantê-los em bom estado de conservação e condições operacionais;

III - gerenciar o recebimento de novas urnas eletrônicas, realizando os testes necessários ao aceite, com registro das informações em sistema próprio do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – manter atualizados os dados dos sistemas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral para gerenciamento das manutenções preventivas e corretivas, além da certificação das urnas eletrônicas;

V - gerenciar o empréstimo de urna eletrônica para a realização de eleições não oficiais/comunitárias, quando autorizadas, prestando orientações ao público em geral e realizando a parametrização das urnas, treinamento e suporte, quando for o caso;

VI – fornecer informações e orientações relativas a urnas eletrônicas, lacres, mídias, envelopes com lacre, peças e suprimentos para as Eleições Oficiais e Suplementares, além dos Simulados;

VII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

IX - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e

X - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

Art. 2º. Alterar o Anexo I – I da Resolução TRE/RN nº 5/2012, de acordo com o organograma anexo da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal, 11 de setembro de 2019.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente em exercício

Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 19/2019, de 11/09/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 173, de 17/09/2019)