TRE-RN Resolução n.º 27, de 05 de dezembro de 2019 (alteradora)

Inclui os §§ 6º e 7º e altera o caput do art. 125 da Resolução nº 9/2012, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, e art. 17, I, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

E, ainda, considerando o teor do Processo Administrativo de nº 0600265-25.2019.6.20.0000 - PJe, oriundo do registro de PAE nº 1417/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 125 do Regimento Interno deste Regional, aprovado por meio da Resolução TRE/RN nº 9/2012, de24 de maio de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 125 Em cada julgamento, as notas taquigráficas registrarão o relatório, a discussão e os votos fundamentados, e serão juntadas aos autos, com o acórdão, depois de revistas.

 

 

Art. 2º Incluir os §§ 6º e 7º do art. 125 do Regimento Interno deste Regional, aprovado por meio da Resolução TRE/RN nº 9/2012, de24 de maio de 2012, com a seguinte redação:

Art. 125 Omissis (...)

§ 6º As notas taquigráficas, nos casos de julgamento de processos que demandam a publicação do acórdão na própria sessão, em decorrência de Lei, imposição do Calendário Eleitoral ou outra Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, serão substituídas pelo vídeo do julgamento, hipótese em que fica dispensada a respectiva revisão.

§ 7º Havendo a juntada do vídeo a que se refere o parágrafo anterior, a parte ou o Ministério Público poderá, antes da remessa dos autos à instância ou Tribunal diverso, formular requerimento ao Presidente do Tribunal para que seja procedida a juntada das notas taquigráficas, circunstância que não implicará, em qualquer hipótese, em reabertura de prazos.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal,5 de dezembro de 2019.

 

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

 

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

 

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

 

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada  no DJE TRE/RN nº 231, de11/12/2019)