TRE-RN Resolução n.º 32, de 19 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução n° 03/2016, que institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, respectivamente para os períodos de 2016-2020 e 2016-2017.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional,

Considerando a necessidade de aprimorar as formas de mensuração de desempenho da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Considerando que o material foi elaborado pelos gestores da STIC e devidamente aprovado em reunião do Comitê Diretivo de TIC (CDTIC), realizada em 19.07.2018, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 25/2015 – TRE/RN;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 10571/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo A da Resolução TRE/RN nº 03/2016, de acordo com o anexo “A” da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO da Resolução n.º 32/2019