TRE-RN Resolução n.º 33, de 19 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução nº 15, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação,  no  âmbito  do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei  nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação. 

 

 

               O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral c/c o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. nº. 9, de 24.05.2012),

 

               Considerando a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, além da Resolução nº 215/2015-CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação;

 

               Considerando os termos do Processo PAE nº 8622/2019;

 

               RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir o §3º, ao art. 8º, da Resolução TRE/RN nº 15/2016, com a seguinte redação:

 Art. 8º. [...]

 [...]

 §3º. Na hipótese de demandas de informações referentes à memória do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a competência descrita nos incisos I a IV do caput se aplica ao Núcleo do Centro de Memória.

 

Art. 2º. Incluir o parágrafo único, ao Art. 9º, da Resolução TRE/RN nº 15/2016, com a seguinte redação:

 Art. 9º. [...].

 [...]

 Parágrafo único. A competência descrita no inciso I do caput também se aplica ao Núcleo do Centro de Memória, quanto às demandas de informações referentes à memória do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º. Incluir o §7º, ao Art. 10, da Resolução TRE/RN nº 15/2016, com a seguinte redação:

 Art. 10. [...].

 [...]

 §7º. Aplicam-se ao Núcleo do Centro de Memória, no que couberem, as disposições contidas no art. 10, caput, e §§1º a 6º.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 2019.

 

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

  

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira 

 

Juiz José Dantas de Paiva

   

 Juiz Ricardo Tinoco de Goes

 

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

 

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

 

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral