TRE-RN Resolução n.º 33, de 19 de dezembro de 2019 (alteradora)
Altera a Resolução nº 15, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral c/c o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. nº. 9, de 24.05.2012),
Considerando a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, além da Resolução nº 215/2015-CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação;
Considerando os termos do Processo PAE nº 8622/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o §3º, ao art. 8º, da Resolução TRE/RN nº 15/2016, com a seguinte redação:
Art. 8º. [...]
[...]
§3º. Na hipótese de demandas de informações referentes à memória do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a competência descrita nos incisos I a IV do caput se aplica ao Núcleo do Centro de Memória.
Art. 2º. Incluir o parágrafo único, ao Art. 9º, da Resolução TRE/RN nº 15/2016, com a seguinte redação:
Art. 9º. [...].
[...]
Parágrafo único. A competência descrita no inciso I do caput também se aplica ao Núcleo do Centro de Memória, quanto às demandas de informações referentes à memória do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. Incluir o §7º, ao Art. 10, da Resolução TRE/RN nº 15/2016, com a seguinte redação:
Art. 10. [...].
[...]
§7º. Aplicam-se ao Núcleo do Centro de Memória, no que couberem, as disposições contidas no art. 10, caput, e §§1º a 6º.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral