TRE-RN Resolução n.º 36, de 18 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução nº 27/2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que fixa competência dos juízos eleitorais nas eleições municipais.

  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, e art. 17, I, do Regimento Interno deste Tribunal;

 

Considerando a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do primeiro grau de jurisdição, de acordo com a Portaria TSE nº 344, de 8 de maio de 2019;

E, ainda, considerando a reorganização da Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme Resolução TRE/RN nº 07, de 15 de agosto de 2017, com as alterações promovidas pela Resolução nº 12, de 21 de setembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os processos de competência comum da 1ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais serão distribuídos automaticamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)".

 

Art. 2º Revogar os §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Revogar integralmente os artigos 9º, 10 e 11 da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º Renomear o Capítulo III da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015, que passará a ser denominado "Das disposições finais".

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal,18 de dezembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

 

Juiz José Dantas de Paiva Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

 

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

 

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 001, de 07/01/2020)