TRE-RN Resolução n.º 5, de 20 de fevereiro de 2019
Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.546/2017, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, §1º,
R E S O L V E:
Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2019, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.
Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal e Mossoró), haverá apenas um juízo competente para o recebimento, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal(RN), 20 de fevereiro de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque
Vice-Presidente e Corregedor em exercício
Juiz Almiro José da Rocha Lemos
Juiz José Dantas de Paiva
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019
RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAS DESTE ESTADO, A SEREM APRESENTADAS NO ANO DE 2019
Zona Eleitoral receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
1ª |
Natal |
Natal |
5ª |
Macaíba |
Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza |
6ª |
Ceará-Mirim |
Ceará-Mirim |
7ª |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu e Vera Cruz |
8ª |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria |
9ª |
Goianinha |
Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul |
10ª |
João Câmara |
Jardim de Angicos e João Câmara |
11ª |
Canguaretama |
Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor |
12ª |
Nova Cruz |
Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea |
14ª |
Touros |
São Miguel do Gostoso e Touros |
15ª |
São José do Campestre |
Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento |
16ª |
Santa Cruz |
Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairí |
17ª |
Lajes |
Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino |
18ª |
Angicos |
Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos |
19ª |
São Tomé |
Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé |
20ª |
Currais Novos |
Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova |
21ª |
Florânia |
Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó |
23ª |
Caicó |
Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas |
24ª |
Parelhas |
Equador, Parelhas e Santana do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Caicó |
Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu e São Rafael |
29ª |
Assu |
Assu |
30ª |
Macau |
Guamaré e Macau |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue |
34ª |
Mossoró |
Mossoró |
35ª |
Apodi |
Apodi |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro |
38ª |
Martins |
Antônio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Frutuoso Gomes, Lucrécia, Olho D’Água do Borges e Umarizal |
40ª |
Pau dos Ferros |
Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias |
42ª |
Luís Gomes |
José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná |
43ª |
São Miguel |
Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-Ver |
44ª |
Monte Alegre |
Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre |
45ª |
Apodi |
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo |
46ª |
Ceará-Mirim |
Ielmo Marinho, Pureza e Taipu |
47ª |
Pendências |
Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências |
49ª |
Mossoró |
Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo do Amarante |
São Gonçalo do Amarante |
52ª |
São Bento do Norte |
Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte |
53ª |
Tangará |
Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará |
54ª |
Assu |
Ipanguaçu, Itajá e Paraú |
58ª |
Mossoró |
Baraúna e Serra do Mel |
62ª |
João Câmara |
Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa |
64ª |
Extremoz |
Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo |
65ª |
Pau dos Ferros |
Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana |
67ª |
Nísia Floresta |
Arês, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino |
68ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas |
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 35, de 22/02/2019)