TRE-RN Resolução n.º 7, de 19 de junho de 2019 (alteradora)
Altera a Resolução nº 22, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre diretrizes para a implantação do Programa de Gestão Documental (PGD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012(Regimento Interno), Considerando as atribuições da Escola Judiciária Eleitoral, sobretudo de seu Núcleo do Centro de Memória, previstas na Resolução nº 3, de 14 de fevereiro de 2019, e
Considerando as informações contidas no Protocolo PAE nº 5541/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Transformar em § 1º, o atual parágrafo único do art. 7º, da Resolução TRE/RN nº 22, de 30 de novembro de 2016, e acrescentar o § 2º ao referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 7º. [...]
§ 1º Compete à Seção de Arquivo a guarda dos documentos da Secretaria do Tribunal nas fases intermediária e permanente, cabendo ao Cartório Eleitoral o arquivamento de seus documentos em todas as suas fases.
§ 2º Compete ao Núcleo do Centro de Memória a guarda dos documentos de valor histórico do Tribunal, nas fases intermediária e permanente."
Art. 2º. Alterar e transformar em § 1º, o atual parágrafo único do art. 12, da Resolução TRE/RN nº 22, de30 de novembro de 2016, e acrescentar os §§ 2º e 3º ao referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 12 [...]
§ 1º A eliminação de documentos da Secretaria do Tribunal em arquivo intermediário deverá ser precedida de autorização das unidades das quais são provenientes e de publicação, no diário de justiça eletrônico do Tribunal, de "Edital de Ciência de Eliminação de Documentos".
§ 2º A eliminação de documentos dos Cartórios Eleitorais deverá ser precedida de publicação no diário de justiça eletrônico, de "Edital de Ciência de Eliminação de Documentos".
§ 3º O "Edital de Ciência de Eliminação de Documentos" mencionado no § 1º deverá descrever, de forma sucinta, o objeto do documento a ser eliminado."
Art. 3º. Alterar e transformar em § 1º, o atual parágrafo único do art. 15, da Resolução TRE/RN nº 22, de 30 de novembro de 2016, e acrescentar o §2º ao referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 15 [...]
§ 1º Na eventual identificação de item com valor histórico a ser eliminado, a CPAD deverá orientar a transferência do documento ou peça para a guarda permanente do Núcleo do Centro de Memória, a fim de garantir a preservação da memória institucional.
§ 2º A atualização dos instrumentos de gestão de documentos deverá ser realizada pela CPAD, a partir de propostas a ela apresentadas pelas Unidades deste Tribunal, e estará sujeita à aprovação da Presidência."
Art. 4º. O art. 16, da Resolução TRE/RN nº 22, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 16. [...].
[...]
XVI – Núcleo do Centro de Memória."
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,19 de junho de 2019.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes
Vice-Presidente e Corregedora em exercício
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiz José Dantas de Paiva
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE-RN n.º 119, de 03/07/2019)