TRE-RN Resolução n.º 09, de 29 de abril de 2020
Referenda a Resolução nº 08, de 17 de abril de 2020, que revogou a Resolução TRE/RN no 07, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o atendimento aos eleitores do Estado do Rio Grande do Norte durante o período do plantão extraordinário, referente ao prazo final para fechamento do Cadastro Eleitoral, até o dia 06 de maio de 2020, com vistas às eleições municipais do ano em curso, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial de pandemia significa risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.583, de 01 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de se restringirem riscos, como prioridade pública;
CONSIDERANDO a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias da Justiça Eleitoral brasileira, nos termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.615/2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº 03/2020, alterada pela Resolução TRE/RN nº 06/2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a preocupação da Administração deste Regional com a preservação da saúde de toda a sociedade (eleitores e servidores) e com a manutenção dos serviços;
CONSIDERANDO a importância de a Justiça Eleitoral rever o seu fluxo de trabalho tradicional para torná-lo mais eficiente perante a sociedade, sem descuidar da segurança das operações;
CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;
CONSIDERANDO que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que possui os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe a Resolução TSE nº 23.606/2019, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2020,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE no 23.616, de 17 de abril de 2020, que altera a Resolução TSE no 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus(COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 08, de 17 de abril de 2020, que revogou a Resolução TRE/RN no 07, de 16 de abril de 2020, e traz novas disposições sobre o atendimento aos eleitores do Estado do Rio Grande do Norte durante o período do plantão extraordinário, referente ao prazo final para fechamento do Cadastro Eleitoral, até o dia 06 de maio de 2020, com vistas às eleições municipais do ano em curso, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araujo Jales Costa
Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 77, de 04/05/2020)