TRE-RN Resolução n.º 12, de 04 de junho de 2020 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso V do Art. 16, da Resolução TRE/RN nº 03, de 18 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. [...]

V - Maria Teresa Farache Porto - Secretária de Gestão de Pessoas;

[...]

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 4 de junho de 2020.

Desembargador Cornélio Alves

Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 103, de 08/06/2020)