TRE-RN Resolução n.º 14, de 05 de julho de 2020 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso II, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando que a delegação de competência encontra respaldo nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 e seguintes da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo prática comum nos Tribunais;

Considerando a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4458/2020;

RESOLVE

Art. 1º Alterar o inciso XV do art. 82 da Resolução TRE/RN n.º 5/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Omissis.

[...]

XV - delegar competência aos Secretários e aos Coordenadores para a prática de atos administrativos compatíveis com as suas atribuições;”

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 88 da Resolução TRE/RN n.º 5/2012 o inciso XIII, com a seguinte redação;

“Art. 88. Omissis. [...]

XIII - atuar como ordenadores de despesas, observando as disposições do instrumento próprio de delegação lavrado pela Diretoria-Geral ou Presidência, bem como os limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 7 de julho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 125, de 14/07/2020)