TRE-RN Resolução n.º 16, de 05 de julho de 2020
Estabelece o quantitativo de mesários das mesas receptoras de votos e de justificativas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para as Eleições Municipais de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos empregados nas seções eleitorais;
CONSIDERANDO que as mesas receptoras de votos deste Estado funcionam, desde 2004, de forma satisfatória, com quatro mesários, quais sejam, presidente, primeiro e segundo mesários e secretário;
CONSIDERANDO que as mesas receptoras de justificativas desta circunscrição eleitoral funcionam, a contento, desde 2008, com dois membros;
CONSIDERANDO os ganhos advindos da facilitação dos trâmites relativos às indicações e substituições de mesários;
CONSIDERANDO que, com o advento do sistema eletrônico de votação, tornou-se desnecessária a utilização de seis mesários para as mesas receptoras de votos e de quatro mesários para as mesas receptoras de justificativas, bem como que não implicou em qualquer prejuízo ao funcionamento das seções eleitorais;
CONSIDERANDO que os Juízes Eleitorais deverão publicar, em agosto de 2020, as nomeações dos membros das respectivas mesas receptoras de Votos e de justificativas, necessitando, para isso, que o quantitativo de mesários que atuarão em cada mesa esteja definido;
CONSIDERANDO a previsão legal contida no Parágrafo único do art. 16, da Res. TSE n.º 23.611/2019, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a redução de número de membros das mesas receptoras de justificativas para dois no mínimo;
CONSIDERANDO a previsão legal contida no § 4º do art. 15, da Res. TSE n.º 23.611/2019, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a dispensa do uso de urnas eletrônicas nas mesas receptoras de justificativas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, na circunscrição do Rio Grande do Norte, as mesas receptoras de votos funcionem com quatro mesários, quais sejam, presidente, primeiro e segundo mesários e secretário para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições Municipais de 2020.
Art. 2º Determinar que as mesas receptoras de justificativas funcionem com apenas dois membros para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições Municipais de 2020 na circunscrição do Rio Grande do Norte, inclusive com a dispensa do uso de urna eletrônica.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 5 de julho de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 125, de 14/07/2020)