TRE-RN Resolução n.º 19, de 09 de julho de 2020
Fixa período de férias dos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
Considerando a competência privativa do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos dos Juízes Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a fruição de férias pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 01.09.2020 até o dia 12.02.2021, ou antes dessa data final, caso as contas dos candidatos eleitos na respectiva jurisdição estejam julgadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 09 de julho de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 125, de 14/07/2020)