TRE-RN Resolução n.º 19, de 09 de julho de 2020

Fixa período de férias dos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

Considerando a competência privativa do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos dos Juízes Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a fruição de férias pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 01.09.2020 até o dia 12.02.2021, ou antes dessa data final, caso as contas dos candidatos eleitos na respectiva jurisdição estejam julgadas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 09 de julho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 125, de 14/07/2020)