TRE-RN Resolução n.º 20, de 16 de julho de 2020
Referenda a Resolução nº 15, de 23 de junho de 2020, que dispôs sobre a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da identidade física do juiz, consagrado pelo art. 399, §2º, do CPP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 222, §3º, do CPP, que possibilita a inquirição de testemunhas para a instrução do processo por meio de videoconferência, bem como a possibilidade de adoção de técnica análoga para os interrogatórios de réus soltos, em casos excepcionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 185, §2º, do CPP, que permite o interrogatório de réus presos por videoconferência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 105 do CNJ, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência;
CONSIDERANDO o benefício para a jurisdição criminal com a redução do tempo de tramitação dos processos, qualidade da instrução e do julgamento com a imediação e concentração da produção da prova oral;
CONSIDERANDO a redução de gastos com o transporte público de internos do sistema prisional norte riograndense;
CONSIDERANDO a melhoria na segurança dos servidores, magistrados e jurisdicionados em geral, com a eliminação do risco de fugas e de tentativas de resgate de internos, bem como a redução da vulnerabilidade das unidades prisionais deste Estado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03, de 05 de março de 2020, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, na qual há a recomendação do emprego de videoconferência nas audiências criminais em todos os foros e ramos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 15, de 23 de junho de 2020, que dispôs sobre a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Geraldo Mota
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araujo Jales Costa
Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 131, de 22/07/2020)