TRE-RN Resolução n.º 25, de 21 de agosto de 2020
Autoriza o afastamento do desembargador Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral do exercício do cargo efetivo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o pedido de afastamento do exercício do cargo efetivo formulado pelo desembargador para dedicação exclusiva às atividades eleitorais;
Considerando o contido no art. 94 da Lei nº 9.504/1994, segundo o qual os feitos eleitorais terão prioridade para os juízes de todas as justiças e instâncias no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições;
Considerando o expressivo aumento dos processos eleitorais a serem julgados pela Corte a partir das convenções partidárias;
Considerando o aumento do número de sessões a serem realizadas para o julgamento das ações eleitorais;
Considerando a necessidade de serem tomadas diversas providências administrativas para a concretização das eleições, em especial o planejamento das ações para as eleições;
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o afastamento do Desembargador Claudio Manoel de Amorim Santos, membro titular, VicePresidente e Corregedor Eleitoral, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no período entre 31 de agosto de 2020 até cinco dias após a realização do segundo turno, se houver.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Natal, 21 de agosto de 2020.
Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Córnelio Alves
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Procuradora Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 153, de 24/08/2020)