TRE-RN Resolução n.º 28, de 21 de agosto de 2020

APROVA O PLANO DE RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS E DETERMINA O RETORNO GRADATIVO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE AO TRABALHO PRESENCIAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;

CONSIDERANDO a premente necessidade de organização e operacionalização das Eleições Municipais que se avizinham;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107/2020, de 02 de julho de 2020, que adiou o pleito de 2020 e seus respectivos prazos para novembro de 2020, em razão da pandemia da COVID-19;

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais e regulamentar o retorno gradativo dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao trabalho presencial.

Art. 2º O retorno às atividades presenciais será iniciado pelos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores cujas atividades não possam ser realizadas remotamente e tenham impacto no cumprimento do calendário eleitoral.

§ 1º A data de retorno dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores a que se refere o caput levará em conta o tempo necessário para a execução das atividades que estejam condicionadas ao cumprimento dos prazos constantes do calendário eleitoral, e será definida, conforme sua competência, pelos Membros da Corte, Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral, Diretoria-Geral, titulares das Secretarias e das Assessorias, assim como, nas Zonas Eleitorais, pelos Juízes Eleitorais ou Chefes de Cartório, estes últimos desde que autorizados pelo magistrado.

§ 2º Os magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores que retornarem ao trabalho presencial deverão seguir rigorosamente as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus dispostas nesta Resolução e no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais.

§3º Aqueles que fazem parte do grupo de risco ou que coabitem com pessoas pertencentes ao grupo de risco serão mantidos em trabalho remoto até que existam as condições de segurança necessárias à sua atuação no trabalho presencial;

§ 3º Aqueles que fazem parte do grupo de risco serão mantidos em trabalho remoto até que existam as condições de segurança necessárias à sua atuação no trabalho presencial. (Redação dada pela Resolução n.º 34, de 30/09/2020 )

§4º Os magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores que não se enquadrem no § 3º deverão retornar gradativamente ao trabalho presencial, quando convocados, desde que seja cumprida a capacidade máxima de ocupação do respectivo ambiente de atuação, respeitando-se o distanciamento social recomendado;

Art. 3º Na Secretaria, nos Cartórios Eleitorais e nos Postos de Atendimento deste Tribunal, dar-se-á preferência ao trabalho remoto, sempre que possível, inclusive, no que se refere ao atendimento ao público externo. Parágrafo único. A solicitação de atendimento, devidamente justificada, deverá ser efetuada por meio dos contatos disponíveis no sítio do Tribunal, no endereço www.tre-rn.jus.br .

Art. 4º É obrigatório o uso de máscara por todos os magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores nas dependências do TRE/RN, além de outros equipamentos de proteção individual que se façam necessários, condizentes com o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais.

Art. 5º Os gestores elencados no art. 2º, § 1º, ficam autorizados a estabelecer escala de revezamento entre os servidores e estagiários, respeitando-se, no entanto, a carga horária diária e semanal previstas em Lei e normativos internos deste Tribunal.

Parágrafo Único. Respeitado o horário de funcionamento dos cartórios, conforme disposto na Portaria-Conjunta nº 1/2019 e alterações, poderá o Juiz Eleitoral estender o expediente até as 20h.

Art. 6º A Secretaria, os Cartórios Eleitorais e os Postos de Atendimento fixarão, obrigatoriamente, na entrada do prédio, em local visível a todos, cartaz institucional informando:

I os meios de contato;

II que o atendimento presencial será precedido de análise pelo gestor da unidade, conforme disposto no art. 2º desta Resolução;

III a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual e prévia higienização das mãos com álcool 70% para o acesso às dependências do TRE/RN, sob pena de ser negado o acesso ao recinto.

Art. 7º As medidas previstas nesta Resolução poderão ser revistas a qualquer tempo, observando-se as informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 8º Ficam vedadas as reuniões presenciais com mais de 10 pessoas, devendo, sempre que possível, ser priorizada a realização de reuniões por videoconferência.

Parágrafo único. Quando indispensáveis, as reuniões presenciais devem seguir, obrigatoriamente, as orientações de distanciamento social indicadas no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, restringindo, ao máximo, o número de participantes.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 21 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Geraldo Mota

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 155, de 26/08/2020)