TRE-RN Resolução n.º 31, de 17 de setembro de 2020
Dispõe sobre a Circunscrição das Zonas Eleitorais do Município de Mossoró/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.512/2017 e Portaria nº 207/2017 da Presidência do TSE, que fixaram o limite mínimo de cem mil eleitorais inscritos nas Zonas Eleitorais da Capital;
CONSIDERANDO a decisão pelo Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral na sessão de 07 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O limite territorial das Zonas Eleitorais do município de Mossoró/RN, adotando-se o critério dos bairros, na área urbana, consoante legislação municipal sobre o tema, fica distribuído da seguinte forma:
I 33ª Zona Eleitoral: Abolição, Aeroporto, Bela Vista, Belo Horizonte, Boa Vista, Dix Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Monsenhor Américo, Nova Betânia, Redenção, Santa Delmira, Santo Antônio e Santa Júlia;
II 34ª Zona Eleitoral: Alto da Conceição, Alto de São Manoel, Alto do Sumaré, Barrocas, Bom Jardim, Bom Jesus, Centro, Costa e Silva, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Paredões, Pintos, Planalto 13 de maio e Rincão.
Art. 2º Na área rural, a divisão territorial entre as Zonas Eleitorais referidas no artigo anterior dar-se-á da seguinte forma:
I Ao norte do Município de Mossoró, a divisão será o leito do Rio Apodi-Mossoró, ficando desse modo:
a. 33ª Zona Eleitoral: do lado esquerdo do limite mencionado no inciso I;
b. 34ª Zona Eleitoral: do lado direito do limite mencionado no inciso I.
II Ao sul do Município de Mossoró, a divisão será a rodovia RN 117, ficando desse modo:
a. 33ª Zona Eleitoral: do lado esquerdo do limite mencionado no inciso II;
b. 34ª Zona Eleitoral: do lado direito do limite mencionado no inciso II.
Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Resolução, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá fixar normas complementares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 17 de setembro de 2020.
Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque
Presidente
Desembargador Claudio Manoel de Amorim Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 171, de 18/09/2020)