TRE-RN Resolução n.º 35, de 14 de outubro de 2020
Prorrogação de biênios de Juízes Eleitorais em face das Eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral acerca da regulamentação do exercício da jurisdição eleitoral do primeiro grau;
CONSIDERANDO as alterações no Calendário Eleitoral de 2020 decorrentes da promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020;
CONSIDERANDO o período de vedação de usufruto de férias pelos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2020, conforme Resolução TRE/RN nº 19, de 09 de julho 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, os biênios dos Juízes Eleitorais, cujo término ocorreria entre 01 /09/2020 e 12/02/2021, para o dia 12/02/2021, no âmbito da jurisdição eleitoral de primeiro grau do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 14 de outubro de 2020.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 208, de 16/10/2020)