TRE-RN Resolução n.º 42, de 16 de dezembro de 2020 (alteradora)
Aprova o Plano de Obras 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e altera a Resolução n.º 17, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a Resolução n.º 326, de 26 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do CNJ, dentre elas a Resolução CNJ n.º 114, de 20 de abril de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2022, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º A Resolução n.º 17, de 17 de novembro de 2011, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º As obras referidas no parágrafo único do art. 3º terão seus valores estimados através de orçamentos elaborados para cada uma pela Seção de Engenharia (SENGE).”
[...]
“Art. 12. A Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura, juntamente com a Seção de Engenharia, deverá encaminhar à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para apreciar e dar seguimento até o 2º decêndio de novembro de cada ano, a proposta do plano de obras, com posterior seguimento à Diretoria-Geral e à Presidência do Tribunal para análise e deliberação.”
[...]
“Art. 13. Para a avaliação, aprovação e priorização das obras será emitido parecer técnico pelas unidades de planejamento, orçamento e finanças.”
Art. 3º Revogar o art. 15 da Resolução TRE/RN n.º 17, de 17 de novembro de 2011.
Art. 4º Renumerar o art. 15-A para artigo 15 da Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira
Juiz Ricardo Tinoco de Goes
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araujo Jales Costa
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral
Anexo da Resolução n.º 42/2020
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 003, de 08/01/2021)