TRE-RN Resolução nº 29, de 1º de setembro de 2020 (alteradora)

Altera a Resolução n° 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria e os respectivos anexos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno,

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções comissionadas e cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

Considerando a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, em especial as disposições contidas nos artigos 6º ao 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005;

Considerando a disposição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive por meios digitais;

Considerando o teor do art. 2º, da Resolução do CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019;

Considerando a recente Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, aprovada pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que deve refletir na construção do planejamento estratégico institucional do TRE/RN, com foco no macrodesafio "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados";

Considerando as práticas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos das Resoluções n° 23.612, de 08 de janeiro de 2020 e nº 23.619, de 26 de maio de 2020;

Considerando o teor da Resolução TSE nº 23.620, de 09 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, especificando que são vinculadas à Presidência de cada Tribunal;

Considerando que o sistema de votação eleitoral é integralmente eletrônico e que a área de Tecnologia da Informação desponta estrategicamente como responsável para aperfeiçoar à segurança do voto eletrônico, a partir de uma especial visão sistêmica do arcabouço das eleições oficiais;

Considerando os desafios que estão sendo provocados pelo período de distanciamento social e, por consequência, nas atividades laborais que dependem da operacionalização dos avanços tecnológicos, fundamentais para garantir, sobremaneira, a otimização processual deste Órgão,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte:

I - remanejar uma função comissionada de assistente FC-3, da Assessoria Judiciária da Presidência AJPRES, para o Núcleo de Segurança da Presidência NSPRES, na forma do Anexo I;

II - remanejar uma função comissionada de assistente FC-1, da Seção de Gestão de Transportes SETRAN/COADI/SAOF, para a Assessoria Judiciária da Presidência AJPRES, na forma do Anexo I;

III - transformar, sem acréscimo de despesas, dois cargos comissionados nível CJ-2, em um cargo comissionado nível CJ-3 e um cargo comissionado nível CJ-1, na forma do Anexo II;

IV - transformar, sem acréscimo de despesas, uma função comissionada nível FC-3 do Núcleo de Segurança da Presidência, em uma função comissionada nível FC-4, na forma do Anexo III.

Art. 2º Ajustar as atribuições da Assessoria Jurídico-Administrativa (APRES), Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES), Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica (AGE) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) e suas unidades vinculadas, nos termos do Anexo IV desta Resolução.

Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passam a ser as constantes nos Anexos V e VI desta Resolução.

Art. 4º O organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte está representado na forma do Anexo VII desta Resolução.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de setembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Cláudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral

Anexos da Resolução n.º 29, de 1º/09/2020

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 160, de 02/09/2020)