TRE-RN Resolução n.º 56, de 05 de agosto de 2021 (alteradora)

Altera o art. 1º da Resolução nº 15, de 31/08/2016 (acesso à informação).

 

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a publicação da Resolução CNJ nº 389, de 29/04/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 1º da Resolução nº 15, de 31/08/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O acesso a informações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte fica regulamentado por esta Resolução, sem prejuízo da observância dos ditames da Lei nº 13.709 /2018, da Resolução CNJ nº 363/2020 e da Resolução TRE-RN nº 48/2021".

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de agosto de 2021.

  

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 163/2021, de 12/08/2021)