TRE-RN Resolução n.º 57, de 24 de agosto de 2021 (alteradora)

Altera e revoga dispositivos da Resolução n° 4, de 19 de fevereiro de 2019 - TRE/RN, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau e dá outras providências.

  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a segurança jurídica das designações de juízes eleitorais do primeiro grau de jurisdição ocorridas no último biênio;

 

CONSIDERANDO que dispositivos da Resolução nº. 4/2019 deste Tribunal vão de encontro ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Processo Administrativo - Pje nº. 0600071- 54.2021.6.20.0000 na sessão ordinária do dia 24 de agosto de 2021;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. O art. 3º da Resolução nº 4/2019 do TRE/RN passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Nas zonas eleitorais cuja sede abranja mais de uma Unidade Judiciária, a jurisdição será exercida, pelo período de dois anos, por um Juiz de Direito em efetivo exercício em uma das referidas unidades."

 

Art. 2º. Fica revogado o § 1º do art. 3º da Resolução nº. 04/2019 deste TRE.

 

Art. 3º. O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº. 04/2019 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 4º (...) Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se os Juízes de Direito da comarca sede da Zona Eleitoral em efetivo exercício.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 24 de agosto de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

(Publicada no DJE n.º 173, de 26/08/2021)