TRE-RN Resolução n.º 63, de 19 de outubro de 2021 (alteradora)
Revoga o inciso XVII do art. 82 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, relatar os processos administrativos, nos termos do art. 20 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, designar as funções e cargos comissionados de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso XVII do art. 82 da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012 (Regulamento da Secretaria do TRE/RN).
Art. 2º. Acrescentar o inciso X ao art. 3º da Resolução nº 05, de 20 de março de 2012:
[…] X - lotar os servidores nas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
(Publicado no DJE TRE/RN n.º 232, de 03/11/2021)