TRE-RN Resolução n.º 64, de 25 de novembro de 2021 (alteradora)
Altera o art. 10 da Resolução nº 21, de 23 de julho de 2020 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral relatar os processos administrativos, nos termos do art. 20 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designar as funções e cargos comissionados de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 10 da Resolução nº 21, de 23 de julho de 2020 (Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte), somente para suprimir o termo "de no mínimo dois anos", passando a dispor da seguinte forma: "Art. 10. É requisito para ocupação do cargo em comissão de dirigente da unidade de auditoria interna ser servidor efetivo da Justiça Eleitoral e possuir experiência em atividades de auditoria."
Art. 2º. Revogar o § 2º do art. 10 da Resolução nº 21, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º. Transformar, sem acréscimo de despesas, uma função comissionada nível FC-1 do Núcleo de Segurança da Presidência, em uma função comissionada nível FC-3, na forma do Anexo I.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal/RN, 25 de novembro de 2021.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juiz Geraldo Mota
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araujo Jales Costa
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 256, de 1º/12/2021)