TRE-RN Resolução TRE n.º 52, de 13 de julho de 2021

Aprova o Regimento Interno do Centro de Memória Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 215);

 

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei nº 8.159/91, define a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como de preservar os documentos, de modo a facultar aos interessados o seu acesso;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;

 

CONSIDERANDO a importância do resgate e da preservação da memória da Justiça Eleitoral brasileira, em especial a do estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral, instituída em 1932 e reinstalada em 1945, possui no Rio Grande do Norte considerável acervo histórico que necessita ser recuperado, organizado, mantido e divulgado para as futuras gerações de eleitores;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/RN nº 10, 30 de junho de 2003, Institui o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RN nº 11, de 7 de julho de 2003, nomina o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como Centro de Memória Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas gerais para a organização administrativa, o funcionamento e o atendimento ao público do Centro de Memória Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros;

 

CONSIDERANDO, por fim, os estudos realizados para a construção dos processos de Atendimento ao Público (visitação e pesquisa), o Processo de Exposição Museal, os Processos de Gestão de TI e Patrimonial dentro do Núcleo do Centro de Memória, e, ainda, o de Gestão do Acervo Museal, aprovados pelas Portarias nºs 114/2020-GP e nº 211/2020-GP;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Centro de Memória Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros, estabelecendo sua estrutura e funcionamento.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA, MISSÃO E FINALIDADE

 

Art. 2º. O Centro de Memória Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN, integra a Escola Judiciária Eleitoral na forma de Núcleo, e localiza-se no edifício sede do TRE/RN.

 

Art. 3º. O Centro de Memória Professor Tarcísio Medeiros tem por missão estudar e preservar o patrimônio material e imaterial relacionado à Justiça Eleitoral, promovendo e divulgando por meio de ações de pesquisa e de natureza expositiva, a memória institucional e da Justiça Eleitoral.

 

Art. 4º. O Objetivo estratégico do Centro de Memória é conceber e desenvolver as ações museológicas inseridas em seu Plano Museológico, distribuídos nas dimensões aprendizagem /inovação, processos internos e valor para o cliente, com vistas ao estudo, à salvaguarda e à comunicação de seu acervo, especificamente:

I - História do processo eleitoral no Rio Grande do Norte;

II - Atualização dos processos e instrumentos de gestão do acervo museológico;

III - Preservar e valorizar a memória institucional e cultural da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte;

IV - Primar pela qualidade nos projetos e programas institucionais desenvolvidos;

V - Promover ampla divulgação das ações promovidas pelo Centro de Memória;

VI - Respeitar a integridade do acervo, como forma de valorizar o patrimônio histórico, artístico e cultural norte-rio-grandense e brasileiro.

 

Art. 5º. O Centro de Memória tem por visão ser reconhecido pela melhoria e inovação de suas práticas de gestão, profissionalizando sua atuação em busca do resgate, prevenção e disseminação da história do processo eleitoral.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º. Para a realização de sua missão institucional, o Centro de Memória tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgão Superior de Deliberação: Direção Geral da EJE/RN;

II - Órgão de Deliberação: Comissão Permanente de Gestão da Memória;

III - Administração: Núcleo do Centro de Memória.

 

Art. 7º. A Comissão Permanente de Gestão da Memória será orientadora da aquisição e descarte de acordo com o processo de Gestão do Acervo Museal (Política de Acervo), sendo seus membros designados por Portaria expedida pela Diretoria-Geral.

 

Art. 8º. Compete à Direção-Geral da EJE/RN:

I - Representar o Centro de Memória perante a Presidência do TRE/RN;

II - Autorizar a cessão temporária de peças do acervo e uso do Espaço Plenarinho do Centro de Memória, após parecer da Comissão Permanente de Gestão da Memória, respeitando as normatizações e os procedimentos legais, bem como as condições de fragilidade do acervo.

 

Art. 9º. As competências da Comissão Permanente de Gestão da Memória serão definidas por Resolução própria.

 

Art. 10. Compete ao Centro de Memória:

I - Registrar, catalogar, desenvolver as ações de conservação preventiva do patrimônio material e imaterial de caráter histórico, conforme o Manual de Processo de Gestão Museal, aprovado pela Portaria GP nº 211, de 7 de outubro de 2020;

II - Organizar, manter e disponibilizar para pesquisa o acervo documental de valor histórico para o TRE/RN;

III - Prestar informações às usuárias e usuários sobre os documentos que compõem o seu acervo;

IV - Proceder a formação de coleções acerca dos registros documentais referentes à história do TRE/RN, efetuando o levantamento das peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

V - Propor políticas de preservação e de tratamento do acervo do Centro de Memória; VI - Conceber e executar projetos expográficos sobre a memória institucional e da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte;

VII - Manter e atualizar, o Portal da Memória do TRE/RN, a página da EJERN referente às ações de Memória, o Museu Virtual da Justiça Eleitoral do RN e o Museu Virtual Alzira Soriano, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional, divulgando o Centro de Memória e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;

VIII - Participar, como membro efetivo, na Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do TRE/RN, conforme os incisos do art. 39, da Resolução CNJ nº 324/2020;

IX - Elaborar e executar projetos de pesquisa com vistas a produzir publicações (impressas e virtuais) para disseminação da memória institucional;

X - Observar as normas e procedimentos do Processo de Gestão do Acervo Museal, aprovada pela Portaria GP nº 211, de 7/10/2020 e suas atualizações, com vistas à preservação e conservação do acervo do Centro de Memória;

XI - Encaminhar Plano Anual para o Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral para avaliação e validação da Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral;

XII - Buscar atender aos Indicadores de Desempenho definidos no Plano Museológico; XIII - Participar como membro efetivo da Rede de Memória da Justiça Eleitoral (REME), da Rede de Memória do Poder Judiciário (MEMOJUS), propondo ações, incentivando o intercâmbio de boas práticas e conhecimento técnico e administrativo de forma a agregar valor informativo sobre a Justiça Eleitoral e seu papel na sociedade; XIV - Participar dos eventos da rede de Memória da Justiça Eleitoral (REME), dos eventos de Memória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos eventos do IBRAM (Semana Nacional de Museus e Primavera dos Museus) como forma de divulgação dos trabalhos do Centro de Memória e da promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pelo Poder judiciário;

XV - Manter contato com a Seção de Arquivo do TRE/RN para parceria em pesquisas históricas;

XVI - Manter contato com a Seção de Biblioteca e Editoração do TRE/RN para parceria em pesquisas históricas;

XVII - Manter estreita articulação com a Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) do TRE/RN para divulgação das ações do Núcleo do Centro de Memória;

XVIII - Realizar interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural.

 

Art. 11. A administração do Centro de Memória será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e pelos valores, abaixo elencados:

I - Melhoria Contínua dos processos de gestão;

II - Ética e transparência em todas as dimensões e níveis de atuação;

III - Modernização das técnicas de conservação e preservação;

IV - Otimização e profissionalização dos Serviços prestados;

V - Responsabilidade Social, buscando o bem-estar da sociedade e o desenvolvimento sustentável;

VI - Inovação em ações, projetos e programas;

VII - Acessibilidade garantida às demandas de pesquisa e visitação (de forma presencial e virtual).

 

Art. 12. Visando ampliar suas relações institucionais e compartilhar boas práticas o Centro de Memória integra:

I - A Rede de Memória Eleitoral (REME), instituída pela Portaria TSE nº 256, de 29 de abril de 2014, a qual tem como objetivo a cooperação dos seus integrantes para "o compartilhamento de experiências, informações técnicas e demais ações relativas à gestão da memória das eleições e da Justiça Eleitoral brasileira"; e

II - A Rede MEMOJUS, entidade articulada em prol da Memória do Poder Judiciário brasileiro, que abarca profissionais atuantes em Arquivos, Bibliotecas, Centros Culturais, Centros de Memória, Memoriais e Museus de todos os segmentos da Justiça brasileira e de outras instituições parceiras como Arquivos públicos, Universidades, Centros Culturais e Ministério Público.

 

Art. 13. Os espaços do Centro de Memória estão divididos em:

I - Salão de Exposições;

II - Reserva Técnica;

III - Acervo de Pesquisa;

IV - Área Administrativa;

V - Espaço Plenarinho.

 

CAPÍTULO IV

DA TIPOLOGIA DO ACERVO

 

Art. 14. O acervo do Centro de Memória é composto por bens culturais de caráter museológico, compreendendo:

I - Mobiliário;

II - Objetos;

III - Documentos;

IV - Imagens; e

V - Vestuário.

 

Art. 15. O acervo do Centro de Memória poderá ser acrescido mediante coleta, doação, legado, permuta, transferência, depósito, empréstimo e guarda provisória de bens citados no artigo anterior, que tenham relação com a Justiça Eleitoral brasileira, especialmente no Estado do Rio Grande do Norte e do próprio funcionamento da Sede do TRE e dos Cartórios Eleitorais.

§ 1º As incorporações serão aceitas depois de verificado, pelo Centro de Memória, o estado de conservação do item e a sua correlação com a memória da Justiça Eleitoral brasileira;

§2º O Centro de Memória preencherá um laudo inicial para apresentar à Comissão Permanente de Gestão da Memória, e, após a manifestação da referida comissão, o bem será incorporado ao acervo.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 16. O horário de funcionamento do Centro de Memória será de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 18 horas e às sextas-feiras das 9h às 13h.

 

Art. 17. A visitação mediada é gratuita, devendo ser, preferencialmente, agendada. Parágrafo único. As visitas mediadas ou outras atividades correlatas, ocorrem no período do expediente do TRE/RN.

 

Art. 18. Nas dependências do Centro de Memória as usuárias e usuários deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à conservação da integridade dos bens expostos, sendo proibido manusear as peças do acervo em exposição ou ter contato físico com elas.

 

Art. 19. O atendimento aos públicos interno e externo do Centro de Memória poderá ser temporariamente suspenso, por motivo relevante, a depender de autorização da Direção da Escola Judiciária Eleitoral.

 

CAPÍTULO VI

ATENDIMENTO AO PÚBLICO, PESQUISA E VISITAÇÃO

 

Art. 20. Principal processo finalístico ou essencial, o Atendimento ao Público busca o aprimoramento contínuo das atividades na prestação de um serviço que atenda ou supere as expectativas de seu público.

§1º. O Atendimento ao Público seguirá o processo aprovado em portaria e suas atualizações.

§2º A geração de valor decorrerá de disponibilização de informações íntegras e confiáveis ao demandante, no fácil acesso ao acervo, na recepção, na distribuição de material específico.

 

Art. 21. A realização de pesquisas de dados e informações sobre a história da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte constitui um dos processos primários do Centro de Memória.

§1º. O Atendimento ao Público seguirá o processo aprovado em portaria e suas atualizações e contemplará:

I - Solicitação de pesquisa pelo público interno ou externo;

II - Verificação de disponibilidade dos dados solicitados;

III - No caso de solicitação de pesquisas pela internet/e-mail ou telefone, priorizar as demandas na fila de atendimento;

IV - O acesso ao acervo só será permitido com a autorização e acompanhado por servidora /servidor do Centro de Memória;

V - Compilação e fornecimento dos dados;

VI - Solicitar avaliação do atendimento;

VII - A pesquisadora/o pesquisador, ao utilizar alguma fonte proveniente do acervo do Centro de Memória, deverá atribuir, obrigatoriamente, os créditos ao Centro Eleitoral de Memória Professor Tarcísio Medeiros.

§2º Os temas de pesquisa devem ser categorizados de forma a contribuir em pesquisas futuras e somar-se às linhas existentes, bem como embasar a publicação de material bibliográfico e processos de exposições:

 I - Resultado de eleições;

II - Voto feminino;

III - História do Processo Eleitoral (urnas, cédulas, títulos, etc);

IV - Memória Institucional.

 

Art. 22. As visitas, guiadas ou não, seguirão o processo aprovado em portaria e suas atualizações e atenderão às seguintes ações:

I - Recepção do público;

II - Apresentação dos ambientes e instalações do Centro de Memória;

III - Orientação em relação aos procedimentos permitidos e proibidos;

IV - Solicitação de permissão de registro fotográfico da visita para divulgação no site do museu virtual e nas mídias sociais utilizadas pelo TRE/RN;

V - Orientação quanto à assinatura do livro de registro e avaliação de satisfação do atendimento.

 

CAPÍTULO VII

DAS EXPOSIÇÕES

 

Art. 23. Um dos processos finalísticos do Centro de Memória, o processo de trabalho "Exposição Museal" abrange desde a solicitação da exposição e preparação das peças para a exposição do acervo até o seu transporte, montagem/desmontagem e reorganização em seu local de origem.

§1º. As exposições seguirão o Processo de Exposição, aprovado em portaria e suas atualizações, considerado um dos processos finalísticos do Centro de Memória, que compreendem:

I - Criação de agenda de exposição (planejamento inserido no Plano Anual de Trabalho);

II - Disponibilização da Agenda no site do Museu Virtual para maior visibilidade;

III - Elaboração de Projeto Expográfico;

IV - Realização de pesquisa sobre o tema;

V - Definição e separação dos objetos que irão compor a exposição;

VI - Preenchimento do laudo técnico;

VII - Efetuação da montagem do evento, acompanhando a sua realização e desmontagem ao final;

VIII - Reorganização do material da exposição na reserva técnica.

§2º As exposições temporárias podem nascer das seguintes situações:

I - Solicitação da Administração;

II - Calendário de eventos, como: Dia da Memória da Justiça Eleitoral, Eventos promovidos pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, e outros definidos pelo Centro de Memória;

III - Datas comemorativas, como: Voto feminino, Aniversário da Justiça Eleitoral e demais datas ligadas à Justiça Eleitoral.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. O Centro de Memória fará o registro de visitações e de pesquisas realizadas, tanto pelo Museu Virtual quanto ao Museu Físico.

 

Art. 25. O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado pela Comissão Permanente de Gestão da Memória, a cada 5 (cinco) anos.

 

Art. 26. A Carta de Serviços deverá ser avaliada periodicamente e revisada pela Comissão Permanente de Gestão da Memória.

 

Art. 27. A Política de Acervo, constante do Processo de Gestão Museal, deverá ser avaliada permanentemente e revisada pela Comissão Permanente de Gestão da Memória.

 

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola Judiciária Eleitoral.

 

Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de julho de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Cláudio Santos

Vice-Presidente

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Geraldo Mota

Juíza Erika de Paiva Duarte Tinôco

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 144, de 16/07/2021)