TRE-RN Resolução n.º 68, de 27 de janeiro de 2022 (alteradora)
Altera a Resolução n° 17, de 19 de dezembro de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de alinhamento com as novas atribuições da unidade de Auditoria Interna - AUDI, decorrentes da atualização do Regulamento da Secretaria pela Resolução n.º 28, de 30 de agosto de 2018 (alteradora);
Considerando a necessidade de alinhamento com os dispositivos da Resolução CNJ nº 309/2020;
Considerando o disposto no Art. 16 da Resolução nº 17/2017, que prevê a atualização da Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; e
Considerando o que consta do PJe - PA n.° 0600010-62.2022.6.20.0000 (PAE nº 10766/2021), RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN nº 17/2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º omissis [...]
II - avaliação, no que se refere à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos (modelo de linhas), mediante auditorias e consultorias."
"Art. 15. omissis [...]
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o caput será feita por meio de auditoria, serviços de avaliação (assurance) e de consultoria."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juiz Geraldo Mota
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araujo Jales Costa
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 20, de 31/01/2022)