TRE-RN Resolução n.º 69, de 27 de janeiro de 2022 (alteradora)
Altera a Resolução n.º 11, de 02 de agosto de 2016, que regulamenta os procedimentos de aquisição, construção, reforma, uso e locação de imóveis pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração do TRE-RN promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de locação com base em índice que melhor reflita a recomposição de preços de locações imobiliárias;
CONSIDERANDO o que consta do PAE n.º 2888/2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n.º 11, de 02 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14...…………………………………………………………………
§ 1º……………………………………………………….. "
§ 2º. Os contratos de locação de imóveis deverão ser reajustados pelo IGP-M, ou por outro índice que, na época da formalização do respectivo contrato, melhor reflita a recomposição de preços de locações imobiliárias, sendo lícito às partes, de comum acordo, nos contratos vigentes, modificar o índice de reajuste, desde que não traga prejuízo a administração."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa
Presidente
Desembargador Cláudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juiz Geraldo Mota
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Marcello Rocha Lopes
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 21, de 01/02/22)