TRE-RN Resolução n.º 74, de 26 de abril de 2022 (alteradora)
Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, no que tange à estrutura orgânica da Secretaria Judiciária do TRE/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RN n.° 9, de 24 de maio de 2012),
CONSIDERANDOanecessidadedeaperfeiçoamentodasatribuiçõesdasSeçõesde Processamento de feitos neste Tribunal, a fim de conferir maior eficiência e celeridade à Prestação Jurisdicional;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n°2862/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................................................
VII - .....................................................................................................................
b)........................................................................................................................
1) Seção de Autuação e Distribuição (SAD);
...........................................................................................................................
5) Seção de Processamento e Estatística (SPE);
..............................................................." (NR)
Art. 27 À Seção de Autuação e Distribuição compete:
..............................................................." (NR)
Art. 28. À Seção de Processamento e Dados Partidários compete:
I - dar andamento aos feitos distribuídos aos membros da Corte da classe de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, do Gabinete 01, da classe de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como do Gabinete 02, referente à classe de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, além do Juiz Auxiliar 01, quando for o caso, e prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos;
II- zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências sob sua responsabilidade, certificando nos autos, inclusive, o trânsito em julgado da decisão, quando houver;
III - organizar e manter atualizado, em sistema informatizado, o andamento dos processos eletrônicos sob sua responsabilidade, inclusive, arquivando aqueles de competência originária do Tribunal, conforme o caso;
IV - encaminhar os expedientes referentes aos relatores especificados no inciso I do caput para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, e no Mural Eletrônico do Tribunal, conforme o caso, e fazer o devido acompanhamento;
V - lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e aos atos cartorários praticados nos processos sob sua responsabilidade e expedi-los, com a devida autorização;
VI - prestar informações sobre as decisões judiciais do Tribunal e o andamento dos processos sob sua guarda;
VII - elaborar mandados de citação, intimação e notificação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura e salvos-condutos em cumprimento às determinações dos Juízes especificados no inciso I do caput;
VIII - remeter processo à zona de origem ou à instância superior, conforme for o caso;
IX - certificar nos requerimentos de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a ordem de prioridade das inserções;
X - elaborar Demonstrativo de Débito nos feitos referidos no inciso I do caput e fazer o devido encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for o caso;
XI- emitir guias para pagamento de multaseleitorais impostas nos processos judiciais especificados no inciso I do caput e acompanhar o pagamento respectivo;
XII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais decorrentes dos processos de competência originária deste Tribunal, distribuídos aos relatores descritos no inciso I do caput, a concessão dos benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, e, ainda, a ocorrência de extinção da punibilidade;
XIII - administrar o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal e proceder à sua publicação;
XIV - prestar informações sobre a situação de partidos políticos em nível estadual e municipal e a composição de suas comissões e diretórios;
XV - administrar o Mural Eletrônico;
XVI - fornecer suporte operacional aos usuários internos e externos para utilização do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF);
XVII - gerar certidões de apoiamento mínimo no Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) para instruir os pedidos de Registros de Órgãos de Partidos Políticos em Formação, no âmbito deste Tribunal;
XVIII - gerir as atividades relacionadas ao funcionamento do Sistema de Filiação Partidária (FILIA);
XIX - instruir as zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos à filiação partidária, no âmbito da sua competência;
XX - operar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), validar as propostas de anotações relativas à constituição e alterações dos órgãos partidários, na abrangência estadual e na municipal, e, ainda, fazer o credenciamento de delegados partidários na abrangência estadual;
XXI - prestar suporte aos usuários internos e externos quanto à operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);
XXII - operar o Sistema de Candidaturas (CAND) nas Eleições Gerais e manter atualizada a situação de julgamento, conforme decisão judicial;
XXIII - assistir os cartórios eleitorais quanto à utilização do Sistema de Candidaturas nas Eleições Municipais e Suplementares."(NR)
"Art. 28-A. À Seção de Processamento e Estatística compete:
I - dar andamento aos feitos distribuídos ao membro da Corte do Gabinete 03, da classe de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, dos Gabinetes 4 e 5, da classe de Jurista, assim como dos Juízes Auxiliares 02 e 03, quando for o caso, e prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos;
II-zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências sob sua responsabilidade, certificando nos autos, inclusive, o trânsito em julgado da decisão, quando houver;
III - organizar e manter atualizado, em sistema informatizado, o andamento dos processos eletrônicos sob sua responsabilidade, inclusive, arquivando aqueles de competência originária do Tribunal, conforme o caso;
IV - encaminhar os expedientes referentes aos Juízes especificados no inciso I do caput para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no Mural Eletrônico do Tribunal, conforme o caso, e fazer o devido acompanhamento;
V - prestar informações sobre as decisões judiciais do Tribunal e o andamento dos processos sob sua guarda;
VI - lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e aos atos cartorários praticados nos processos sob sua responsabilidade e expedi-los, com a devida autorização;
VII - elaborar mandados de citação, intimação e notificação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura e salvos-condutos em cumprimento às determinações dos juízes especificados no inciso I do caput;
VIII - remeter processo à zona de origem ou à instância superior, conforme o caso;
IX - emitir certidões acerca da existência de processos de natureza cível-eleitoral ou criminal-eleitoral autuado e distribuído pela Secretaria Judiciária deste Tribunal;
X - elaborar Demonstrativo de Débito nos feitos referidos no inciso I do caput e fazer o devido encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for o caso;
XI- emitir guias para pagamento de multas eleitorais impostas nos processos judiciais especificados no inciso I do caput e acompanhar o pagamento respectivo;
XII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais decorrentes dos processos de competência originária deste Tribunal, distribuídos aos relatores descritos no inciso I do caput, a concessão dos benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, e, ainda, a ocorrência de extinção da punibilidade;
XIII - elaborar e publicar pauta e aviso de julgamento, conforme norma vigente;
XIV - extrair e elaborar relatórios estatísticos dos processos judiciais do 2º grau de jurisdição através de sistema próprio, para suprir demandas internas e do CNJ;
XV - assistir o Juiz(a) designado(a) pelo Tribunal na audiência de distribuição do tempo de propaganda, do plano de mídia e do sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita;
XVI - assistir os cartórios eleitorais quanto à utilização do sistema de horário eleitoral gratuito nas eleições municipais;
XVII - orientar os cartórios eleitorais e o público externo no tocante aos procedimentos legais relativos às pesquisas eleitorais e prestar informações sobre o sistema de Pesquisas Eleitorais, no âmbito da sua competência.". (NR)
"Art. 114 .......................................................................
§ 1º As nomeações para os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Secretário Judiciário, Coordenador de Pessoal, Coordenador de Gestão Processual e Partidos e Coordenador de Gestão da Informação, bem como as designações para as funções comissionadas de chefe da Seção de Apoio ao Plenário, Seção de Processamento e Dados Partidários, Seção de Processamento e Estatística, Seção de Autuação e Distribuição, Seção de Jurisprudência e Legislação, Seção de Análise Jurídica de Pessoal, Seção de Gestão de Benefícios, Seção de Licitações e Contratos, e Seção de Orientação e Análise de Gestão deverão recair sobre servidor que possua formação acadêmica em Direito." (NR)
Art. 2º Remanejar 01 (uma) função comissionada, nível FC.1, da Seção de Processamento e Dados Partidários, da Secretaria Judiciária, para a Seção de Processamento e Estatística, da mesma Secretaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), 26 de ABRIL de 2022.
Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque
Presidente
Desembargador Cláudio Manoel de Amorim Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juiz Geraldo Mota
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Marcelo Rocha Lopes
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 80, de 29 de abril de 2022)