TRE-RN Resolução n.º 88, de 20 de outubro de 2022 (alteradora)
Altera a Resolução TRE/RN nº 81, de 09 de agosto de 2022, que institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2022 de que trata a Resolução TSE nº 23.673/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 55, da Resolução TSE nº 23.673/2021,
Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.710/2022, que instituiu o "Projeto Piloto com Biometria", e a Portaria TSE nº 921/2022, que regulamenta o "Projeto Piloto com Biometria", indicando em seu art. 2º, caput, a necessidade de designação de 1 (um) juiz de direito para auxiliar nos trabalhos e de 1 (um) representante do Ministério Público para acompanhar o projeto em cada local de votação,
Considerando o disposto na Portaria nº 228/2022-GP, do Tribunal Regional Eleitoral do RN,
Considerando os termos do Processo Administrativo Eletrônico n° 9.261/2022; RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º, da Resolução TRE/RN nº 81, de 09 de agosto de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 8º ................................................... ............................................................…
Parágrafo único. O Magistrado ou Magistrada e o Representante ou a Representante do Ministério Público Eleitoral designados para auxiliar nos trabalhos de auditoria em urnas eletrônicas submetidas ao teste de integridade, nos termos da Portaria TSE nº 921/2022 e da Portaria TRE/RN nº 228/2022-GP, durante as Eleições 2022, farão jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação indicada no caput deste artigo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 20 de outubro de 2022.
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 263, de 21/10/2022)