TRE-RN Resolução n.º 90, de 26 de outubro de 2022 (alteradora)
Altera a Resolução n.º 60, de 05 de outubro de 2021, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte - EJE/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, III, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN n.º 80, de 02 de agosto de 2022, que cria cargos em comissão mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando à otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta no PAE n.º 5178/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O servidor chefe do Gabinete de Apoio e Planejamento será designado pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do diretor da EJE/RN, e fará jus ao recebimento de um cargo comissionado nível CJ-1.
§1º O Gabinete de Apoio e Planejamento da EJE/RN será provido por duas assistências, vinculadas às funções comissionadas níveis FC.6 e FC.2, designadas pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do diretor da EJE/RN.
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º A Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 15……………...……………..……..…
…………………………...………………...……
XVII - apoiar o superior hierárquico em pesquisas, análise de documentos e processos e elaboração de projetos;
XVIII - apoiar o superior hierárquico nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de planos, metas e prazos da unidade;
XIX - apoiar o superior hierárquico na gestão de riscos e controles internos, disseminando o seu conhecimento, analisando processos e propondo soluções, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal;
XX - gerenciar as matérias inerentes à Unidade, nas páginas eletrônicas do Tribunal, tomando as providências necessárias à sua atualização, sempre que necessário;
XXI - apoiar o superior hierárquico e as unidades na modelagem de processos, observando a metodologia definida pelo Tribunal;
XXII - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Unidade;
XXIII - coletar e controlar os indicadores de desempenho afetos à Unidade, acompanhando, analisando e divulgando os resultados, de modo a medir sistematicamente o nível de maturidade em governança, gestão, projetos e processos;
XXIV - estudar e propor a otimização de processos de trabalho relativos a planejamento e gestão da Unidade, com base em normas e recomendações dos órgãos de controle;
XXV - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle;
XXVI - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam cometidas pela Direção da EJE/RN.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 15 da Resolução TRE/RN n.º 60, de 05 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Doutor Rodrigo Telles de Souza
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 272, de 27/10/2022)