TRE-RN Resolução n.º 93, de 24 de novembro de 2022 (alteradora)

Altera o horário de instalação da seção eleitoral e do início da votação para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pedro Velho/RN.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte, e,

Considerando a Portaria TSE nº 685, de 21 de outubro de 2021, que estabelece o calendário de realização das eleições suplementares em 2022;

Considerando o PAE nº 11944/2022 e o teor do Ofício GAB-DG nº 6848/2022, encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde informam que "os sistemas das urnas eletrônicas estão configurados para a votação ter início às 8h do dia da eleição, não sendo recomendável parametrização específica de horário distinto".

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o calendário eleitoral previsto no anexo da Resolução TRE/RN nº 82/2022 nos seguintes termos:


I. A instalação da seção eleitoral dar-se-á às 07 (sete) horas e o início da votação às 08 (oito) horas da manhã do dia 27 de novembro de 2022.


Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 24 de novembro de 2022.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

(Publicada na Edição Extra do DJE TRE/RN n.º 300, de 25/11/2022)