TRE-RN Resolução n.º 104, de 23 de maio de 2023
Outorga a medalha, com diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” aos Excelentíssimos Desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Gilson Barbosa de Albuquerque, Amílcar Maia e Excelentíssimas Desembargadoras Maria Zeneide Bezerra, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro e Cibele Benevides Guedes da Fonseca, ao Excelentíssimo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Antônio Gilberto de Oliveira Jales, ao Excelentíssimo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Paulo Roberto Chaves Alves, a Excelentíssima Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Maria de Fátima Bezerra.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008),
Considerando a Resolução n.º 4, de 12 de maio de 1998, alterada pela Resolução n.º 8, de 23 de agosto de 2002, que instituiu a medalha do Mérito Eleitoral Tavares de Lyra a fim de agraciar personalidades nacionais e estaduais que tenham demonstrado efetiva dedicação e prestado relevantes serviços à causa da Justiça brasileira, em especial à Justiça Eleitoral;
Considerando as informações contidas no PAE n° 4171/2023 (PJe nº º 0600174-90.2023.6.20.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Desembargador Amaury Moura Sobrinho, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, ao ter presidido esta Corte Eleitoral.
Art. 2º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, ao ter presidido esta Corte Eleitoral.
Art. 3º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Desembargador Amílcar Maia, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, ao ter presidido esta Corte Eleitoral.
Art. 4º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” a Excelentíssima Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, ao ter presidido esta Corte Eleitoral.
Art. 5º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” a Excelentíssima Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” a Excelentíssima Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, ao ter sido Procuradora Regional Eleitoral nesta Corte Eleitoral.
Art. 7º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, ao ter sido membro desta Corte Eleitoral.
Art. 8º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Senhor Ezequiel Galvão Ferreira de Souza, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, como Chefe do Poder Legislativo Estadual.
Art. 9º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Senhor Antônio Gilberto de Oliveira Jales, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, como Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 10. Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Chaves Alves, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 11. Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” a Excelentíssima Senhora Maria de Fátima Bezerra, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, e, particularmente do estado do Rio Grande do Norte, como a Chefe do Executivo Estadual.
Art. 12. A sessão solene de entrega das medalhas será realizada em 12 de junho de 2023.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 23 de maio de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 97, de 24/05/2023)