TRE-RN Resolução n.º 108, de 25 de julho de 2023 (alteradora)

Altera a Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, modificando a nomenclatura do NSPRES e criando serviço de inteligência e suas competências, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por seu Regimento Interno (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021, que revogou a Resolução CNJ nº 291, de 23/08/2019, que trata da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), das Comissões Permanentes de Segurança, das medidas administrativas para a segurança de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, bem como dos prédios por eles(as) utilizados;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ nº 344/2020, com alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 430, de 20/10/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da polícia judicial;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 349/2020, que trata da criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ nº 383/2021, que trata da criação do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e redução de riscos de ocorrência de eventos danosos à segurança e integridade de magistrados(as), servidores(as) e serviços institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de integração institucional aos grupos de inteligência de outros órgãos públicos;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 1438/2023 (PA Nº 0600295-21.2023.6.20.0000-PJe),

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RN nº 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................

I - ................................................

a) ...............................................

1) Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NSI)." (NR)

"Do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência

Art. 3º-A Ao Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NSI) compete:

I - assessorar a Presidência nos assuntos relacionados à segurança e às atividades estratégicas de inteligência do Tribunal;

II - assessorar a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal, no que for pertinente;

III - operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades diárias e de inteligência, quando for o caso, autorizadas pelo(a) Presidente(a) do Tribunal;

IV - identificar, elaborar e implementar a Política, os Planos, as Normas e os Protocolos relativos à Segurança Institucional;

V - elaborar e adotar procedimentos operacionais e administrativos que busquem a constante qualidade, efetividade e modernização das ações relativas à segurança Institucional;

VI - orientar, controlar e executar as atividades relativas à segurança de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e visitantes, bem como das áreas, instalações e patrimônio da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

VII - providenciar, quando necessária, a execução das ações de segurança de dignitários, inclusive as relativas aos serviços de escolta armada, após consulta à Comissão Permanente de Segurança Institucional e autorização pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;

VIII - zelar pela segurança no cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores(as) no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos arts. 782, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil;

IX - apoiar, executar e/ou fiscalizar a segurança preventiva das dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;

X - executar a segurança preventiva e o policiamento das sessões plenárias e das audiências, bem como prestar apoio aos eventos promovidos pelo Tribunal;

XI - supervisionar e apoiar o monitoramento eletrônico e presencial nas instalações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, acionando as autoridades policiais quando necessário;

XII - supervisionar as atividades operacionais relacionadas ao controle de acesso de pessoas, veículos e bens patrimoniais, de entrada e saída das dependências do prédio Sede, Fórum e Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), zelando para que nenhum bem seja retirado de suas unidades sem a prévia e expressa comunicação;

XIII - manter atualizado o controle da identificação dos veículos que tenham acesso aos estacionamentos deste Tribunal;

XIV - acompanhar as atividades de recepção, supervisionando e orientando quando necessário;

XV - manter os equipamentos de controle de acesso em pleno funcionamento;

XVI - supervisionar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas da área de segurança, ou afins, que prestem serviços ao Tribunal;

XVII - controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e, se for oportuno, combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;

XVIII - confeccionar as identidades funcionais e os crachás para autoridades e visitantes;

XIX - zelar pela custódia de equipamentos e materiais de consumo utilizados nas atividades de segurança Institucional;

XX - interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal;

XXI - cumprir atividades complementares constantes dos normativos internos do Tribunal;

XXII - através do serviço de inteligência, promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do tribunal, contribuindo com a Segurança Institucional;

XXIII - produzir e difundir conhecimentos de inteligência sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre processos que afetam à Segurança Institucional;

XXIV - promover ações especializadas para identificar, prevenir, obstruir e neutralizar ações de inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à proteção de dados e conhecimentos de inteligência, pessoas, áreas e instalações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

XXV - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e Institucional, com objetivo de mitigar e controlar riscos, observando a regulamentação interna do Tribunal;

XXVI - gerir os contratos exclusivos da Área de Inteligência;

XXVII - desempenhar outras competências típicas da área de inteligência e segurança institucional, bem como aquelas delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas afetas à natureza dos serviços." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de julho de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza


Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes


Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa


Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 150, de 08/08/2023)