TRE-RN Resolução n.º 113, de 20 de outubro de 2023

Institui a Política de Linguagem Simples na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017, que estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 325/2020 estabelece como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 401/2021 dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de comunicações claras, objetivas e inclusivas para que os(as) cidadãos(ãs) possam entender e fazer uso das informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a linguagem é um meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 144/2023 disciplinando quanto à prevalência do uso da linguagem simples em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos juízos, tribunais e conselhos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as orientações referentes ao uso da Linguagem Inclusiva Não Sexista (LINS), contidas no Guia de Linguagem Inclusiva para Flexão de Gênero, publicado pelo Tribunal Superior com aplicabilidade na Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n. 8881/2023 (PJe nº 0600389-66.2023.6.20.0000),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, orientada pelas seguintes diretrizes:

I - Foco no público a quem a informação se destina;

II - Uso de linguagem que estimule a inclusão social;

III - Simplificação dos documentos oficiais como forma de reduzir a complexidade das informações prestadas pelas unidades desta Justiça Especializada;

IV - Garantia de que a informação seja acessível, compreendida e utilizável por qualquer cidadão (ã).

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:

I - Linguagem Simples: a forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira simples, objetiva e inclusiva, a fim de facilitar a compreensão de textos;

II - Texto em Linguagem Simples: o texto verbal ou não verbal em que as ideias, as palavras, os signos, as frases e a estrutura são organizadas para que o(a) cidadão(ã) encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e consiga utilizar a informação para os fins pretendidos.

III - Público-alvo: o grupo a quem se direciona a comunicação e que deve nortear a escolha da linguagem a ser utilizada. É identificado por características comuns, dificuldades, necessidades e padrões, como idade, nível de escolaridade, contexto social no qual a pessoa está inserida.

Art. 3º São objetivos desta Política:

I - Garantir a utilização de uma linguagem simples, clara, concisa e correta nos documentos oficiais administrativos e judiciais;

II - Possibilitar que as pessoas consigam compreender com facilidade as informações produzidas, que sejam de seu interesse;

III - Promover a transparência e o acesso à informação pública de forma igualitária, coerente e objetiva;

IV - Facilitar a comunicação entre a instituição e a sociedade reduzindo a dependência de intermediários no atendimento prestado à sociedade;

V - Aperfeiçoar o investimento dos recursos públicos por meio de serviços mais efetivos;

VI - Promover o uso de linguagem inclusiva.

Art. 4º As unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deverão observar as recomendações elencadas nos incisos I a IX abaixo na criação ou alteração de documentos por elas produzidos.

I - Priorizar as informações do documento levando em consideração as respostas do porquê está sendo escrito, do para quê ele existe, do o quê se quer comunicar/prioridade do conteúdo, e de como ele será elaborado, com foco no destinatário e no contexto onde será encaixado;

II - Usar linguagem respeitosa, amigável, simples e de fácil compreensão, evitando termos pejorativos e discriminatórios;

III - Observar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou quando seja necessária essa referência;

IV - Usar palavras comuns, que as pessoas entendam com facilidade, e frases curtas e objetivas, evitando a utilização de jargões e palavras estrangeiras;

V - Usar verbos que expressam ação direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

VI - Evitar o uso de siglas e termos técnicos, explicando-os quando for necessário que constem no documento;

VII - Não utilizar comunicação duplicada e/ou desnecessária, incluindo elementos visuais, como imagens, diagramas, tabelas, gráficos e infográficos, animações e vídeos, de forma complementar;

VIII - Usar linguagem adequada às pessoas com deficiência;

IX - Fazer teste com o público-alvo do documento, quando se tratar de comunicação de ampla divulgação, a fim de adequar a linguagem utilizada para o(a) receptor(a) da comunicação. 

Art. 5º Para fins de implementação da Política de Linguagem Simples, compete às seguintes unidades:

I - Laboratório de Inovações (ALZIRA INOVA): atuar como facilitador na realização de oficinas e capacitações sobre Linguagem Simples para o público interno e sempre que novos(as) servidores (as) ingressarem no quadro da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

II - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI): orientar a criação de documentos acessíveis, bem como a adequação da linguagem às pessoas com deficiência.

III - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM): elaborar e divulgar informações institucionais ao público externo em formato compatível com a Linguagem Simples.

Parágrafo único. As unidades relacionadas nos incisos I a III anteriores deverão elaborar, conjuntamente e/ou de forma colaborativa com outros setores, campanhas e materiais de apoio para dar cumprimento a esta Política.

Art. 6º As diretrizes desta Resolução são aplicáveis inclusive aos documentos de natureza judicial, no que couber.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 20 de outubro de 2023.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra


Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes


Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre


Juiz Fernando de Araújo Jales Costa


Juiz Daniel Cabral Mariz Maia


Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 200, de 23/10/2023)