TRE-RN Resolução n.º 118, de 18 de dezembro de 2023
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 n.º 480/2023, que autorizou a cessão gratuita do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a observância e aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 2º da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RN nº 26, de 13 de agosto de 2020, que aprova os Instrumentos de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, e altera a Resolução TRE/RN nº 22, de 30 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº 15, de 31 de agosto de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução TRE/RN nº 110, de 10 de agosto de 2023, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em substituição ao Sistema Processo Administrativo Eletrônico (PAE).
§ 1º O SEI será disponibilizado no dia 1º de janeiro de 2024, sendo, a partir dessa data, obrigatório o seu uso em todas as unidades do Tribunal como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.
§ 2º A funcionalidade de protocolização de documentos no Sistema PAE será desabilitada a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
§ 3º Os procedimentos administrativos eletrônicos que se encontram no Sistema PAE deverão nele prosseguir até o desenvolvimento de solução, pelas unidades técnicas da Coordenadoria de Sistemas Corporativos (COSIS), que possibilite a migração de processos para o SEI.
Art. 2º Os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do SEI no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte serão definidos por meio de ato da Diretoria-Geral.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Gestora do SEI, cujas composição e competências serão especificadas em normativo próprio a ser expedido pela Diretoria-Geral.
Art. 4º O uso inadequado do SEI sujeitará o responsável às sanções civis, administrativas e criminais, na medida de sua responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Doutora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 1, de 02/01/2024)